Estúdio ConJur

Centro de mediação dribla litígios e reabilita empresas em dificuldade

 

21 de outubro de 2024, 14h00

Um papel relevante do Judiciário, que é pouco divulgado, é a pavimentação do ambiente de negócios. Isso inclui as soluções para salvar e alavancar empresas — o que se traduz na garantia de empregos, receitas para o erário e, enfim, os alicerces do desenvolvimento do país.

Para que esse papel seja exercido, é importante o uso sustentável do Judiciário para que os litígios sejam resolvidos de forma mais célere e eficiente, em atenção ao ODS 16 da ONU de paz, justiça e instituições mais eficazes.

O advogado Elias Mubarak Jr.

Esse papel tem sido desempenhado pelas varas e câmaras empresariais. A especialização criou não só um novo espaço no Judiciário, mas uma porta de saída para fugir da estagnação econômica e da litigiosidade morosa que, não raro, leva a lugar nenhum. Alivia com rapidez os mais de 83 milhões de processos que estão tramitando.

Essa usina de soluções mais eficientes não existe sem a cooperação dos advogados que, estimulados pelo microssistema jurídico que incentivam meios mais adequados de solução de controvérsias, como o CPC, a Lei de Mediação, a Lei de Arbitragem, que trazem as fórmulas e o cardápio para o desenho de resolução de conflitos com o que efetivamente precisa ser levado à adjudicação judicial. É a partir dessa interação que empresas, antes fadadas à falência, se reerguem.

É nesse capítulo que escritórios especializados em métodos alternativos de resolução de disputas, como mediação e arbitragem, no âmbito empresarial e de reestruturação econômica, se justificam e prosperam.

SOS Empresas 

O centro de mediação e arbitragem Med Arb RB é pioneiro na especialidade de reestruturação de empresas e exemplifica esse contexto. Hoje, o centro é presidido pelo advogado Elias Mubarak Jr. e  conta com estrutura de diretoria de conselho e especialistas com grandes nomes do Direito Empresarial do país.

O Med Arb RB é uma plataforma singular para administração destes métodos de resolução de conflitos. O devedor e o credor encontram-se ali para tratar de alternativas mais criativas e eficientes que os livrem da opção trágica em que todos perdem.

O jogo começa com um simples convite à mediação na Med Arb RB, com a designação de um mediador imparcial e independente para auxiliar a solucionar os problemas existentes.

Com este convite, e existindo ameaças de constrições e penhoras, pode a empresa se utilizar de cautelar em negociação antecedente que se propõe a evitar o processo de recuperação judicial. O sistema trabalha para suspender as execuções judiciais por até 60 dias, se as partes optarem pela mediação. A Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) prevê essa possibilidade em seu artigo 20, alínea B, § 1º.

Na mediação, os conflitos que envolvem procedimentos de insolvência e questões corporativas são tratados de forma inteligente pelas próprias partes com soluções de ganha-ganha e alinhamento de interesses, auxiliados pelo mediador, tanto nos procedimentos de insolvência como nas demandas societárias.

A mediação antecedente é um interessante mecanismo de pré-insolvência, uma vez que permite à empresa em dificuldade conversar de igual para igual com os credores, priorizar diálogos e encontrar parcerias como forma de evitar o procedimento de recuperação judicial, diz Mubarak Junior.

De igual para igual

Especialista em Direito Empresarial e mediação, o advogado é entusiasta dos meios mais adequados de resolução de conflitos para o uso mais sustentável do Judiciário, e alinhou-se na aprovação dos dispositivos de pré-insolvência introduzidos na Lei de Falências e Recuperação Judicial. O advogado destaca, especialmente, o artigo 20-B do diploma legal, incluído pela Lei nº 14.112, de 2020.

A norma permite ao empresário em crise participar de conciliações e mediações antecedentes aos processos de recuperação judicial. Para isso, a empresa pode obter a suspensão das execuções individuais propostas contra ela, período no qual haverá a tentativa de composição com os credores.

“Essa negociação é uma pré-insolvência, ou seja, chama-se uma negociação e consegue-se um stay de 60 dias (com a suspensão das execuções) para que o devedor negocie em pé de igualdade com o credor e tente não entrar em um procedimento de recuperação”, diz Mubarak.

A Med Arb RB se dedica a mediações empresariais multipartes. Em três anos, o centro participou de procedimentos para reabilitar cerca de 129 empresas em dificuldades. Esse lote de valores mediados soma mais de R$ 15 bilhões em disputa. A média de tempo para conclusão de cada projeto de mediação é de 58 dias.

Caminho das pedras

Em um exemplo de caso real e público, quatro usinas que acumulavam dívidas da ordem de R$ 10 bilhões conseguiram, no processo de recuperação judicial, reduzir o valor para R$ 1,5 bilhão. O pagamento foi feito com a venda de ativos. Para seguir em frente, a empresa se desfez de 5 mil alqueires de suas propriedades.

Na negociação com a Receita Federal, a dívida de R$ 1,2 bilhão caiu para R$ 250 milhões. Das quatro usinas, uma delas voltou à ativa a pleno vapor. Quatro mil empregos foram salvos e o negócio voltou a alavancar a economia dos quatro municípios onde opera.

Com o aperfeiçoamento das técnicas de mediação antecedente, e com o trabalho de advogados cada vez mais preparados para a mediação, até mesmo a administração pública tem participado ativamente deste tipo de solução. Hoje, há um grande incentivo à consensualidade dentro do poder público.

A Receita Federal tem oferecido descontos e parcelado dívidas por meio de mediação, possibilidades antes concedidas apenas para empresas em recuperação.

“Se as adversidades ameaçam o aniquilamento de empresas, empregos e fontes de tributos, nosso papel é criar soluções para atenuar ou impedir o pior”, define Mubarak.

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