acampamento golpista

STF condena 15 réus do 8 de janeiro por associação criminosa e incitação ao crime

 

20 de outubro de 2024, 10h30

O Plenário do Supremo Tribunal Federal condenou 15 bolsonaristas por participarem dos atos antidemocráticos em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023, ao permanecerem no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército. O julgamento virtual terminou nesta sexta-feira (18/10).

Quartel-General do Exército em Brasília

Bolsonaristas acamparam em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília e ficaram lá até dia seguinte aos ataques

Os apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro eram acusados de associação criminosa e incitação ao crime. As penas foram idênticas: um ano de prisão pelo primeiro delito e multa de dez salários mínimos pelo segundo.

A prisão dos condenados foi substituída por 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, proibição de sair da comarca de residência, proibição de usar redes sociais, retenção dos passaportes e participação presencial em um curso sobre democracia e Estado de Direito elaborado pelo Ministério Público Federal.

A decisão ainda prevê a revogação do porte de arma dos réus que tenham alguma. Eles dividirão a indenização por danos morais coletivos, em valor mínimo de R$ 5 milhões, com outros condenados pelos atos antidemocráticos.

Esses 15 réus são os primeiros que, mesmo tendo cometido crimes menos graves, rejeitaram o acordo de não persecução penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República. Mais de 400 pessoas em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e assinar o ANPP.

Segundo a denúncia, enquanto outro grupo se deslocou até a Praça dos Três Poderes para depredar os prédios, os 15 réus ficaram no acampamento golpista. Lá, estimularam as Forças Armadas a tomar o poder, sob alegações falsas de fraude eleitoral.

A PGR argumentou que, mesmo sem participar de todas as fases dos ataques, os acusados dividiam uma parcela de responsabilidade, pois os crimes tiveram origem em uma atuação coletiva.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele, todos contribuíram para o resultado da ação conjunta.

O magistrado destacou que os réus tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado. A permanência no acampamento até o dia seguinte comprova, na sua visão, a “finalidade golpista e antidemocrática”.

Os únicos ministros que discordaram do relator foram André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Eles consideraram que não havia provas suficientes para a condenação.

Na mesma sessão, o colegiado absolveu um réu que estava no acampamento, mas era uma pessoa em situação de rua. Os magistrados não viram provas de que o homem integrasse a associação criminosa ou tenha contribuído para os crimes. No interrogatório, ele demonstrou não saber o que seria golpe de Estado ou deposição do governo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

AP 1.193
AP 1.257
AP 1.323
AP 1.466
AP 1.472
AP 1.575
AP 1.586
AP 1.636
AP 1.670
AP 1.729
AP 1.879
AP 1.892
AP 1.924
AP 1.982
AP 2.176
AP 2.372

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