sem concurso público

CNJ confirma exclusão de tabeliã que trabalhava há 24 anos em cartório

 

20 de outubro de 2024, 12h30

O Conselho Nacional de Justiça manteve, na última semana, sua decisão de excluir uma tabeliã de 73 anos do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína (MT), do qual ela era titular há 24 anos mesmo sem ter prestado concurso público.

Mulher carimbando papel

Tabeliã entrou no cartório sem concurso público em 1980

Com a decisão, os conselheiros negaram um recurso da tabeliã e o cartório entrou na lista definitiva de serventias vagas.

A mulher entrou em 1980, sem concurso público, no antigo Cartório de Paz de Juína — que, à época, era apenas um distrito de Aripuanã (MT) —, para exercer funções de escrivã de paz e oficial de registro de pessoas naturais.

Após a criação da comarca própria de Juína, em 1991, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso delegou a ela, ainda, as atribuições de registro de imóveis, de pessoas jurídicas e de protesto.

Já no início de 2024, o CNJ incluiu o cartório na lista de serventias vagas. Em seguida, o TJ-MT lançou um edital de concurso público para o cargo da tabeliã.

Ao CNJ, ela argumentou que, embora a Constituição tenha exigido concurso público para ingresso nos cartórios, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabeleceu que essa regra não se aplica aos cartórios já oficializados pelo poder até 1988 (época da promulgação).

Mas o conselheiro Pablo Coutinho Barreto, em decisão monocrática, negou os pedidos da autora e ainda lhe aplicou uma multa de cinco salários mínimos.

A tabeliã acionou o Supremo Tribunal Federal. No último mês de setembro, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, determinou (MS 39.795) que ela permanecesse como titular do cartório até o julgamento definitivo do procedimento de controle administrativo (PCA) no CNJ.

Já no último dia 11/10, o CNJ julgou o PCA de forma definitiva. Os conselheiros consideraram que a tabeliã não trouxe qualquer fato novo capaz de alterar a decisão monocrática anterior.

Eles ressaltaram que, no estado de Mato Grosso, mesmo antes da Constituição de 1988, já era exigida a aprovação em concurso público para que alguém fosse titular de uma serventia judiciária.

Processo 0004695-21.2023.2.00.0000

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