LANÇAMENTO

Salomão e Penalva lançam livro sobre atualizações da Lei de Falências

Autor

19 de outubro de 2024, 14h30

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão e o professor Paulo Penalva Santos lançam a oitava edição do livro Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, teoria e prática. O trabalho tem o objetivo de fazer atualizações de obras anteriores referentes a novas questões e ao amadurecimento de temas relativos à reforma da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005).

Recuperação judicial, extrajudicial e falência, Salomão e Penalva

O livro traz um olhar aprofundado sobre a  Lei 11.101/2005

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux classifica o livro como “leitura obrigatória”, além de indicá-lo tanto para advogados e magistrados quanto para estudantes. Ele elogia a virtude da obra na atualidade dos temas abordados na Lei.

Na obra, os autores refletem o exame dos principais pontos relativos ao direito concursal e falimentar, após quatorze anos de vigência da Lei 11.101/2005 e da Lei Complementar 118/2005 — que alterou o Código Tributário Nacional, adaptando-o ao novo sistema de reestruturação de empresas em dificuldades financeiras e econômicas.

O primeiro estudo do ministro Salomão, intitulado Aspectos gerais da nova Lei de Recuperação de Empresas e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, faz uma explicação geral sobre a Lei 11.101/2005, destacando que o instituto da recuperação judicial tem por finalidade primordial a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

O livro passa por temas atuais e polêmicos na doutrina e na jurisprudência, como a possibilidade de extensão da falência a outras sociedades coligadas, controladas ou por qualquer outro meio vinculadas, ainda que do mesmo grupo societário. Além disso, Salomão também aborda a sistemática no novo Código de Processo Civil e ressalta a necessidade de atenção à questão da trava bancária.

No estudo O crédito tributário na recuperação judicial e na falência, o professor Paulo Penalva Santos evidencia que a eficácia do instituto da recuperação judicial, preservando o interesse social na manutenção de determinadas unidades produtivas, depende, em grande parte, do afastamento da sucessão trabalhista e tributária nas hipóteses previstas em lei. A grande questão, segundo Santos, é que o sistema falha pela ausência de lei específica sobre o parcelamento do crédito tributário.

Penalva também discorre as novas regras gerais dos contratos, estabelecidas pela Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. O professor acredita que a nova lei representou uma alteração substancial ao reduzir o quórum de deliberação e ao não prever a possibilidade de os credores dissidentes serem pagos em dinheiro.

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!