GARANTIA DE DIREITOS

Protocolo traz diretrizes para implantação de política antimanicomial no Judiciário

 

19 de outubro de 2024, 15h45

Resultado de trabalho conjunto entre os poderes Judiciário e Executivo, o Protocolo Interinstitucional da Política Antimanicomial do Poder Judiciário já está disponível para consulta na página do Conselho Nacional de Justiça. O documento foi elaborado pelo Comitê Nacional Interinstitucional de Implementação e Monitoramento da Política Antimanicomial do Poder Judiciário em interface com as Políticas Sociais (Conimpa).

Protocolo guia implantação de Política Antimanicomial no Judiciário

O protocolo apresenta orientações técnicas e informação sobre a cartela de serviços, ações, programas e benefícios de cada ação ligada à Política Antimanicomial do Poder Judiciário. A iniciativa reafirma o compromisso do CNJ e de ministérios, secretarias e outros órgãos que subscrevem o protocolo de conjugar esforços para a implementação responsiva e o fortalecimento dessa política no Brasil.

Diretrizes gerais

O documento elenca princípios e caminhos necessários à efetivação de leis, normas e convenções que visam, sobretudo, proteger e garantir os direitos das pessoas com transtorno mental. Denominadas no relatório como “Diretrizes de Cuidado e Garantia de Direitos”, as regras são um itinerário para os usuários em redes de atenção de diferentes políticas públicas, durante processos de cuidado contínuo.

Nessa lógica, foram apresentadas etapas para a implementação da política antimanicomial, orientações ao Poder Judiciário e perspectivas para ações de educação permanente, com o objetivo de efetivar um cuidado integral a essas pessoas. O percurso para a efetivação da política inclui etapas como a instituição de comitês estaduais de monitoramento, revisão de processos no âmbito judicial relacionados a pessoas com transtorno mental ou deficiência psicossocial, elaboração de projetos terapêuticos singulares (PTS), entre outras.

Orientações específicas

O protocolo interinstitucional traz diretrizes específicas ao Poder Judiciário. O texto trata de uma série de direitos e ações que devem ser observadas pelas autoridades judiciais nas audiências de custódia; da necessidade de tratamento em saúde mental no curso da prisão preventiva ou outras medidas cautelares e no curso da execução da pena; e da desinstitucionalização, ou seja, com autonomia e inclusão social.

Destaca-se, ainda, no protocolo, a importância de investimento em práticas restaurativas, em consonância com a Resolução CNJ 225/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no Judiciário.

Fluxos, procedimentos e demais direções

Em um dos capítulos do protocolo, o Conimpa apresenta uma proposta atualizada de fluxo para a efetivação da política antimanicomial. Trata-se de um esforço intersetorial com a intenção de estimular a reflexão de diferentes políticas sociais com atribuição na garantia dos direitos das pessoas com transtorno mental ou deficiências psicossociais em todas as fases do ciclo penal.

A proposta engloba desde a porta de entrada do Sistema de Justiça Criminal e outras etapas, como o curso da prisão preventiva ou de medidas cautelares; a execução da pena e o processo de desinstitucionalização dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátricos (HCTPs). O protocolo também prevê orientações acerca do manejo de casos considerados complexos, como aqueles em que as pessoas envolvidas não possuem referência familiar, sofrem algum tipo de ameaça em seus territórios de origem ou não possam ser encaminhadas para serviços residenciais terapêuticos por falta de vagas ou critérios de elegibilidade.

Diagnóstico

Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Sisdepen) revelam que, em abril deste ano, 2.541 pessoas cumpriam medida de segurança no país, sendo 2.330 na modalidade de internação e 211 em tratamento ambulatorial. Isso representa 0,3% do total da população privada de liberdade em estabelecimentos prisionais do país ou em prisão domiciliar com ou sem monitoração eletrônica.

O quantitativo, segundo o protocolo, é relativamente baixo, se comparado ao total da população brasileira em privação de liberdade. Em contrapartida, observa-se um número elevado e capilarizado de serviços de saúde, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), que somam quase 3.000 unidades em todo o território nacional. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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