RECORRERÁ DA PRISÃO

Júri condena homem a 17 anos de prisão por tentativa de feminicídio no Rio

 

19 de outubro de 2024, 17h45

O Conselho de Sentença do I Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, nesta terça-feira (15/10), condenou um homem a 17 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio qualificado por motivo torpe e por meio cruel (emprego de tortura), além de cárcere privado, contra uma jornalista.

Sala do Tribunal do Júri vazia

Júri condena homem a 17 anos de prisão por tentativa de feminicídio no Rio

Em abril de 2022, a jornalista foi mantida em cárcere privado no apartamento do ex-namorado, em Copacabana, e durante três dias sofreu várias agressões. Aproveitando um descuido dele, a mulher conseguir escapar do cativeiro.

A juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis, presidente do I Tribunal do Júri, apontou que o condenado não poderá recorrer da decisão em liberdade.

“O apenado não faz jus ao direito de apelar em liberdade, pois respondeu ao processo preso e assim devem permanecer, pois inexiste motivo que justifique a revogação da prisão neste momento, até mesmo porque o acusado pode querer se esquivar da aplicação da lei penal, agora mais certo do que antes desta sentença condenatória. Consequentemente, mantenho a prisão do acusado, até mesmo porque o STF já decidiu pela execução provisória da pena. O apenado se encontra preso há aproximadamente dois anos e meio, de modo que não faz jus à progressão de regime.”

A julgadora mencionou o entendimento recentemente fixado pelo Supremo Tribunal Federal, de que a soberania dos vereditos do tribunal do júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada (RE 1.235.340). Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

Processo 0107693-69.2022.8.19.0001

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