Sem roupa

STF vai reiniciar julgamento sobre revista íntima em visitantes de presídios

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18 de outubro de 2024, 14h11

Um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes interrompeu nesta sexta-feira (18/10) o julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de revistas íntimas durante visitas sociais a estabelecimentos prisionais. Assim, embora já houvesse maioria de votos para invalidar qualquer procedimento do tipo, a análise do caso será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada.

Pés de homem ao lado de roupas jogadas no chão durante revista íntima

Maioria dos ministros já havia invalidado revista íntima, mas Alexandre resolveu levar o caso a julgamento presencial

O julgamento, até então, acontecia em sessão virtual. Dez ministros já haviam se manifestado: seis deles se posicionaram de forma contrária a tais procedimentos, enquanto os outros quatro — incluindo Alexandre — consideraram que nem toda revista íntima é ilegal.

Idas e vindas

O caso chegou ao Supremo por iniciativa do Ministério Público do Rio Grande do Sul, após o Tribunal de Justiça local absolver da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96 gramas de maconha para seu irmão preso. Os desembargadores entenderam que, para entrar na prisão, ela teria de ser revistada, o que tornava impossível a prática do delito.

Ao STF, o MP-RS alegou que, a pretexto de prestigiar princípios fundamentais, a decisão criou uma “situação de imunidade criminal” e concedeu uma espécie de salvo-conduto para pessoas entrarem no sistema carcerário com substâncias proibidas em suas partes íntimas.

Em maio do último ano, a corte chegou a formar maioria para invalidar todas as revistas íntimas em presídios. Mas, logo em seguida, o ministro André Mendonça mudou seu voto, acompanhou a outra corrente e desfez a maioria.

Depois, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, com a intenção de discutir o caso em sessão presencial. O próprio decano do STF, porém, cancelou o pedido de destaque em novembro.

O colegiado chegou a retomar a análise em maio deste ano, mas o ministro Cristiano Zanin pediu vista e suspendeu o julgamento sem alterar o placar, que já era de 5 a 4 contra qualquer revista íntima.

Voto do relator

Para o relator da matéria, ministro Edson Fachin, a revista íntima em presídios viola a dignidade. Consequentemente, as provas obtidas por meio dela devem ser consideradas ilícitas. Esse entendimento foi acompanhado sem ressalvas pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (hoje aposentada).

A tese de Fachin diz que a revista íntima em visitas sociais a estabelecimentos prisionais é “vexatória”, “inadmissível” e “abominável”.

Na sua visão, qualquer forma de “desnudamento” de visitantes e “inspeção de suas cavidades corporais” é proibida e as provas obtidas a partir de tais procedimentos são ilícitas. A falta de equipamentos eletrônicos e radioscópicos não justifica essa prática.

Na visão do relator, a medida demonstra “tratamento potencialmente desumano e degradante vedado em regra constitucional e normas convencionais protetivas de direitos humanos internalizadas”.

De acordo com o ministro, é inaceitável que agentes estatais determinem como protocolo geral a retirada das roupas íntimas para inspeção das cavidades corporais, ainda que a justificativa seja a prevenção a delitos.

Segundo ele, a busca pessoal, quando for necessária, deve ser feita com revista mecânica ou manual, “sempre de modo respeitoso e em estrita conformidade com a norma legal e a dignidade da pessoa humana”. Assim, o controle de entradas nas prisões deve contar com o uso de detectores de metais, scanners corporais e raquetes de aparelhos raio-x, por exemplo.

Seguindo uma proposta de Gilmar, o relator estabeleceu um prazo de dois anos, a partir da data do julgamento, para que os estabelecimentos prisionais comprem tais equipamentos.

Na opinião de Fachin, não tem “albergue na ordem constitucional vigente” o argumento de que a revista íntima é feita de forma sistemática devido à falta de aparelhos eletrônicos para garantir a segurança e o controle do ingresso das visitas sociais.

O voto de Zanin, apresentado nesta sexta, acompanhou a tese do relator com uma ressalva. Para ele, nesse período de dois anos, ou até que os equipamentos eletrônicos estejam funcionando nos presídios, é permitida a “revista pessoal superficial, desde que não vexatória”.

Divergência

Já Alexandre entendeu que, apesar de ser invasiva, nem toda revista íntima pode ser declarada ilegal, vexatória e degradante. Os ministros Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o voto divergente.

Para Alexandre, é preciso estabelecer que a revista é excepcional, subsidiária (ou seja, só é aplicada em último caso) e especial. Ela também depende da concordância do visitante.

O magistrado ainda defendeu a necessidade de se adotar um protocolo rigoroso para evitar excessos e abusos por parte dos agentes públicos, que podem ser responsabilizados. Exames invasivos devem ser feitos por médicos do mesmo gênero.

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ARE 959.620

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