Diligência Investigativa

STF tem maioria para rejeitar pedido de Bolsonaro para acessar delação de Mauro Cid

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18 de outubro de 2024, 21h44

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira (18/10) para rejeitar dois pedidos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) envolvendo investigações que estão na corte.

Jair Bolsonaro

Bolsonaro teve negado o pedido para acessar delação de Mauro Cid

Em um deles (Pet 1.1645), o ex-presidente pediu acesso a depoimentos que integram a delação premiada de Mauro Cid, tenente-coronel do Exército e seu ex-ajudante de ordens.

No outro (Inq 4.878), o capitão reformado recorreu contra uma decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a análise do material colhido na quebra de sigilo telemático de Cid.

A delação feita por Cid está sendo usada em diversas apurações sobre Bolsonaro. As ações tratam do planejamento de um golpe de Estado no Brasil, da inserção de dados falsos em cartões de vacinação e da venda de joias recebidas como presente do governo da Arábia Saudita.

No caso dos cartões de vacinação, Alexandre determinou à Polícia Federal a elaboração de um relatório com a análise da quebra de sigilo de Mauro Cid.

A apuração mira o vazamento de uma investigação sigilosa sobre o ataque hacker contra o Tribunal Superior Eleitoral em 2018. Os dados foram vazados por Bolsonaro em uma live feita em 2021. O ex-presidente também solicitou que o caso seja arquivado, o que foi rejeitado pela maioria dos ministros.

Alexandre nega pedidos

O relator dos casos é Alexandre, que votou contra os dois pedidos de Bolsonaro. Ele foi seguido até o momento pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux e Cristiano Zanin. A matéria é analisada virtualmente até as 23h59 desta sexta-feira.

A delação de Cid trata de apurações envolvendo Bolsonaro, aliados e ex-assessores presidenciais sobre:

1) Ataques virtuais a opositores (Inq 4.781);

2) Ataques às instituições (STF, TSE), ao sistema eletrônico de votação e à higidez do processo eleitoral (Inq. 4.878/DF);

3) Tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de Direito (Pet 12.100/DF);

4) Declarações contra a vacinação e medidas sanitárias para mitigar o avanço da Covid-19 (Inq. 4.888/DF);

5) Uso da estrutura do Estado para inserção de dados falsos de vacinação contra a covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde (Pet 10.405);

6) Uso da estrutura do Estado para desvio de bens de alto valor patrimonial entregues por autoridades estrangeiras a Jair Bolsonaro (Pet 11.645);

7) Uso de suprimentos de fundos (cartões corporativos) para pagamento de despesas pessoais.

Segundo o relator, o acesso a diligências investigativas em curso pode comprometer as apurações contra o ex-presidente, de modo que a delação de Cid deve permanecer em sigilo.

“Não constitui direito do defensor, no interesse dos aqui agravantes, ter acesso imediato ao depoimento prestado por Mauro Cesar Barbosa Cid, especialmente quando considerada a investigação em curso e seus desdobramentos”, disse Alexandre em seu voto.

Segundo ele, a Lei 12.850/2013 estabelece o sigilo do depoimento obtido mediante colaboração premiada, “para fins de garantia do êxito das investigações”.

“As investigações relacionadas a esses tópicos gerais estão em regular trâmite nesta Suprema Corte, com diversas diligências em andamento, o que, nos termos da fundamentação acima delineada, impede o acesso, pelos agravantes, aos depoimentos de Mauro César Barbosa Cid no âmbito de colaboração premiada”, concluiu Alexandre.

Vazamento de inquérito

No caso do vazamento de inquérito sigiloso sobre um ataque hacker sofrido pelo TSE em 2018, Alexandre também votou contra o pedido de Bolsonaro. Na solicitação, o ex-presidente questionou a determinação do ministro para que a PF fizesse um “relatório minucioso” da quebra de sigilo telemático de Cid.

Segundo Alexandre, Bolsonaro não apresentou qualquer argumento “minimamente apto” a desconstituir a ordem para a elaboração do relatório. Nesse caso, ele também foi acompanhado por Dino, Zanin e Fux.

“A apresentação do relatório minucioso de análise de todo o material colhido a partir da determinação da quebra de sigilo telemático oportunizará aos acusados todos os elementos que serviram de fundamento à conclusão da Polícia Federal, quando do término do inquérito, inclusive aqueles não empregados no ato e que poderiam lhes ser benéficos”, disse o ministro.

Além do questionamento sobre o relatório, a defesa do ex-presidente pediu que o caso fosse arquivado, o que também foi rejeitado por Alexandre.

Clique aqui e aqui para ler os votos de Alexandre
Pet 1.1645
Inq 4.878

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