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STF forma maioria contra mudanças feitas por Bolsonaro no Conade

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18 de outubro de 2024, 10h50

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (18/10), para invalidar alterações feitas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no formato das eleições e na composição do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade). O julgamento virtual acaba oficialmente às 23h59.

Cadeira de rodas em corredor branco, semelhante ao de um hospital

Associações argumentaram que mudanças reduziram a participação da sociedade no Conade

A maioria dos ministros ainda estipulou que as organizações escolhidas com base nessas regras sejam mantidas na composição do conselho até o fim do mandato, em 2025. Eles também definiram que todos os atos praticados pelo conselho até lá são válidos.

O Conade é um colegiado consultivo e deliberativo sobre as políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência (PcD), que também tem a função de monitorar o cumprimento da Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência por parte da administração pública.

Criado em 1999, o órgão atualmente é vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Sua composição é paritária: a administração pública e a sociedade civil têm igualdade numérica de votantes.

Os Decretos 10.177/2019 e 10.841/2021, editados por Bolsonaro durante sua gestão, estabeleceram um processo seletivo para escolha dos representantes da sociedade civil no Conade, anterior à tradicional eleição.

O edital (publicado em 2021) voltado à escolha das entidades para o mandato de 2022 a 2025 também definiu que alguns participantes — como organizações de empregadores, de trabalhadores e da comunidade científica — não têm direito ao voto na fase de eleição.

No modelo anterior, o próprio Conade conduzia eleições para representantes da sociedade civil e indicava a participação de todas as instituições, sem restrição de direito ao voto e sem a fase de processo seletivo.

Em 2022, a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD) acionou o STF para contestar as novas regras. Para a entidade, elas violaram a democracia representativa e reduziram a participação da sociedade na formulação das políticas públicas em favor das PcD.

Na visão da FBASD, os decretos autorizaram a administração pública a escolher os representantes da sociedade civil em um órgão independente.

Outro ponto questionado foi a exclusão de algumas entidades. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência (Ampid) ficou de fora da lista de representantes da sociedade civil. Já os conselhos estaduais e municipais dos direitos das PcD foram suprimidos da lista de representantes de órgãos governamentais.

Voto do relator

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, declarou inconstitucionais as mudanças promovidas pelos decretos e os editais de processo seletivo elaborados com base neles. Ele também propôs modular os efeitos da decisão, para manter a composição atual até o fim do mandato.

Até o momento, o relator foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Edson Fachin.

Toffoli explicou que o “caráter de mecanismo independente” é “característica fulcral do Conade”. Por isso, na sua visão, a previsão de um processo seletivo para escolha dos membros “não parece se coadunar com o ordenamento constitucional”.

Ele ressaltou que não se trata da melhor escolha para a administração pública, “de acordo com sua conveniência e discricionariedade”. A escolha deve se basear em “mecanismos de participação e representação da sociedade civil”.

O magistrado também não viu justificativa para a “restrição do universo de votantes nas eleições de conselheiros” e classificou tal regra como uma “verdadeira interferência” da administração pública no processo eleitoral do órgão.

Como o Conade faz parte de um ministério, Toffoli reconheceu que a administração pública tem “um espaço para regular o funcionamento do órgão”, mas desde que não viole sua independência.

“O Conade não é dotado de uma independência absoluta, mas é possível afirmar que a administração pública estará invadindo o espaço de deliberação do órgão quando adotar medidas que possam interferir em sua finalidade última”, assinalou.

Para Toffoli, qualquer regra que dê à administração pública a capacidade de selecionar os representantes da sociedade civil no Conade “coloca em xeque o exercício independente das atividades” desses membros — pois eles podem “estabelecer um contraponto ao direcionamento dado pelos órgãos governamentais às políticas públicas” para PcD.

Quanto à Ampid e aos conselhos estaduais e municipais, o relator afirmou que “não há como se estabelecer, em abstrato, à luz da Constituição, quais órgãos seriam imprescindíveis para o exercício das competências do colegiado”. Por isso, ele manteve as exclusões.

Clique aqui para ler o voto de Toffoli
ADPF 936

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