Prioridade para a vida

Servidora vítima de violência doméstica tem direito a remoção, diz TST

 

18 de outubro de 2024, 8h24

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa-SP) contra a remoção de uma pedagoga para outra cidade. Ela foi vítima de violência doméstica cometida pelo ex-companheiro, que trabalha no mesmo órgão e contra o qual há medida protetiva.

agressão contra mulher

O ex-companheiro chegou a amaeaçar a mulher de morte no ambiente de trabalho

O colegiado destacou que, além da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), a decisão segue o protocolo do Conselho Nacional de Justiça para questões de gênero.

A pedagoga foi admitida por concurso em 2001 e estava lotada na unidade Rio Pardo, em Ribeirão Preto (SP). Em 2020, após cinco anos de separação, ela registrou um boletim de ocorrência contra o ex-companheiro informando que ele ia à unidade em que ela trabalhava para fazer ameaças, inclusive de morte.

A Justiça concedeu a ela medida protetiva, segundo a qual o homem não poderia ficar a menos de cem metros de distância da servidora. Apesar disso, o ex-companheiro, segundo relato dela, continuava a frequentar o local por ser amigo do diretor da unidade.

Na reclamação trabalhista, a mulher disse que, desde a separação, fazia acompanhamento psicológico, e a situação de violência no trabalho gerou insegurança e abalo emocional. Ela pediu, assim, para ser removida para Araraquara (SP), onde morava seu pai, de 83 anos, que tinha problemas cardíacos e precisava de cuidados.

Em sua defesa, a Fundação Casa argumentou que a lotação está condicionada à existência de vagas e que a transferência se dá por necessidade administrativa. Para o órgão, não há base legal para a mudança da servidora e o interesse público deveria prevalecer sobre o privado.

Lei Maria da Penha prevê transferência

Para determinar a transferência, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto se baseou na Lei Maria da Penha. A norma prevê que, em caso de violência doméstica ou familiar, a servidora pública tem direito prioritário à remoção de local de trabalho, a fim de preservar sua integridade física e psicológica.

Para o juízo, a permanência da pedagoga na unidade de Ribeirão Preto a colocaria em situação de risco, pois uma declaração de seu psiquiatra alertava para a nocividade da presença do ex-companheiro para sua saúde psiquiátrica.

De acordo com a sentença, no caso de conflito aparente entre o interesse da administração e a integridade física da mulher, há de preponderar o direito à vida. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) manteve a sentença.

Protocolo do CNJ

A Fundação Casa tentou rediscutir o caso no TST, mas o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou o recurso inviável. Segundo ele, a ordem de remoção tem respaldo no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, que trata, entre outros temas, das situações de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Além disso, o magistrado reiterou que a Lei Maria da Penha, ao criar mecanismos para coibir a violência doméstica, assegura expressamente o acesso prioritário à remoção da servidora pública. Com informações da assessoria de comunicação do TST.

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!