Vedação ao Nepotismo

Alexandre afasta parentes de governador de cargos no Maranhão

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18 de outubro de 2024, 20h43

A Constituição Federal proíbe o nepotismo e permite ao Poder Judiciário desconstituir atos administrativos editados em contrariedade ao ordenamento jurídico. Esse entendimento é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou nesta sexta-feira (18/10) que sejam suspensas as nomeações de cinco parentes do governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), para cargos na administração pública estadual.

Ministro suspendeu nomeações de parentes do governador Carlos Brandão

Foram afastados o diretor-presidente da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap), Gilberto Lins Neto, que é casado com uma sobrinha do governador; o subsecretário da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), Ítalo Augusto Reis Carvalho, também casado com uma sobrinha do político; Elias Moura Neto, cunhado de Brandão, que é gerente de qualidade e planejamento da Companhia de Gás do Maranhão (Gasmar); Melissa Correia Lima de Mesquita Buzar, também cunhada do governador, subsecretária da Secretaria da Administração; e Mariana Braide Brandão Carvalho, sobrinha do político, coordenadora da Unidade Sorrir, ligada à Secretaria da Saúde.

A decisão

Alexandre afirmou na decisão que a prática de nepotismo é “injustificável em nossa realidade atual”, além de ser imoral e antiética. O ministro também lembrou que a prática é vedada pela Constituição.

“A vedação ao nepotismo decorre do próprio texto constitucional, bem como decorre da Constituição a possibilidade de o Poder Judiciário desconstituir atos administrativos editados contrariamente ao ordenamento jurídico. Assim, configuradas nomeações de parentes até terceiro grau para cargos em empresas controladas majoritariamente pelo Estado do Maranhão, resta plenamente caracterizado o nepotismo no caso concreto”, disse ele.

Além do afastamento, Alexandre determinou que seja informada, no prazo de cinco dias, a existência de parentes de deputados estaduais atuando no Executivo estadual em cargos de direção, chefia ou assessoramento, para saber se houve o chamado “nepotismo cruzado”. A prática ocorre quando um político nomeia um parente de outro, que depois devolve o favor.

“A Lei Federal 14.230, de 25 de outubro de 2021, que promoveu profundas alterações na Lei Federal 8.429, de 2 de junho de 1992, introduziu expressamente o nepotismo, seja ele puro ou cruzado, entre os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública”, afirmou Alexandre.

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RCL 69

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