Opinião

Importância da eficiência na execução fiscal: celeridade e redução de custos

Autor

  • Alan Henrique Bohn

    é advogado pós-graduado em Direito Eleitoral e pós-graduando em Direito Público sócio-fundador do escritório Bohn Advocacia que possui atuação na área do Direito Público e ex-servidor público municipal.

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18 de outubro de 2024, 11h15

O princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição, exige que a administração pública atue de forma a otimizar recursos e reduzir burocracias, buscando resultados mais rápidos e menos custosos. No contexto da execução fiscal, a aplicação desse princípio é vital para resolver problemas como a morosidade processual e os altos custos para a Fazenda Pública, além de garantir maior justiça fiscal para os contribuintes.

Execuções fiscais e princípio da eficiência

A execução fiscal é um dos mecanismos utilizados pela administração pública para cobrar créditos tributários. No entanto, a complexidade desse processo, associada à grande quantidade de ações judiciais, muitas vezes impede uma cobrança eficiente, especialmente quando se trata de pequenos valores. As execuções fiscais de baixo valor representam um custo desproporcional para o Estado, uma vez que os recursos gastos com a tramitação desses processos podem superar o montante que seria recuperado.

O princípio da eficiência demanda a adoção de medidas que permitam ao Estado atuar de forma mais ágil e eficaz, sem desperdiçar recursos públicos em processos longos e dispendiosos. Nesse sentido, decisões judiciais e políticas administrativas têm buscado alternativas que garantam a eficiência sem comprometer os direitos dos contribuintes ou o interesse da Fazenda Pública.

Extinção de execuções fiscais de baixo valor

Uma das principais medidas que ilustram a aplicação do princípio da eficiência na execução fiscal é a extinção de execuções de pequeno valor. Em muitos casos, o custo do processo, incluindo os honorários advocatícios e os custos administrativos, ultrapassa o valor a ser recuperado, tornando a execução fiscal economicamente inviável. O reconhecimento da ineficiência de tais ações levou à implementação de políticas que permitem a extinção desses processos.

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O Supremo Tribunal Federal, através da Tese com Repercussão Geral no Tema 1.184 (RE 1.355.208), entendeu que não é razoável sobrecarregar o Poder Judiciário com ações de execução fiscal sendo que os municípios podem promover a recuperação desses créditos por meio de medidas extrajudiciais de cobrança.

Assim, manter processos dessa natureza não só vai contra o princípio da eficiência, mas também agrava a sobrecarga do Judiciário, comprometendo a celeridade processual em questões mais relevantes. A eliminação de execuções de pequeno valor não prejudica o fisco, uma vez que os recursos recuperados em processos de valores mais expressivos compensam essa extinção.

Programas de execução fiscal eficiente

Tribunais de Justiça em todo o país têm adotado iniciativas que buscam acelerar e desburocratizar a execução fiscal. Um exemplo disso é o projeto “Execução Fiscal Eficiente” do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que visa implementar medidas para reduzir o acervo processual e garantir maior celeridade nas execuções. A iniciativa inclui ações de conciliação entre fisco e devedores, permitindo que as partes cheguem a acordos que evitem o prolongamento dos processos.

Esses programas são exemplos concretos de como o princípio da eficiência pode ser aplicado de forma prática, reduzindo custos e otimizando os resultados da administração pública. Ao facilitar acordos extrajudiciais, como a conciliação e renegociação de dívidas, o Judiciário e a Fazenda Pública conseguem recuperar créditos de forma mais rápida e menos onerosa, ao mesmo tempo em que desafogam os tribunais.

Impactos da eficiência na execução fiscal

A aplicação do princípio da eficiência na execução fiscal traz benefícios diretos tanto para o Estado quanto para os contribuintes. Para o Estado, a redução do número de processos judiciais diminui os custos operacionais e permite concentrar os esforços na recuperação de créditos de maior valor. Isso representa uma gestão mais racional dos recursos públicos, evitando o desperdício com processos judiciais caros e ineficazes.

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Para o contribuinte, a celeridade dos processos fiscais resulta em maior segurança jurídica e em um menor acúmulo de encargos financeiros, como juros e multas, que podem se acumular durante a tramitação processual. Além disso, a possibilidade de solucionar dívidas fiscais por meio de acordos extrajudiciais ou conciliações permite que o devedor regularize sua situação de forma mais ágil, evitando a execução de bens e outras medidas mais severas.

Conclusão

O princípio da eficiência é essencial para modernizar e otimizar o sistema de execução fiscal no Brasil. A adoção de medidas que garantam a celeridade processual e a minimização dos custos administrativos, como a extinção de execuções de baixo valor e a promoção de soluções extrajudiciais, é um caminho para tornar a cobrança de créditos mais eficiente e menos onerosa.

Com programas que promovem a conciliação e o diálogo entre fisco e devedores, os tribunais podem não apenas reduzir o volume de processos em tramitação, mas também assegurar que a Fazenda Pública recupere seus créditos de forma mais ágil e econômica. A correta aplicação do princípio da eficiência nas execuções fiscais garante uma gestão pública mais justa e eficaz, alinhada aos preceitos constitucionais e às necessidades da sociedade.

Autores

  • é advogado, pós-graduado em Direito Eleitoral e pós-graduando em Direito Público, sócio-fundador do escritório Bohn Advocacia, que possui atuação na área do Direito Público, e ex-servidor público municipal.

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