Supremo vai julgar responsabilização de big techs em 27 de novembro
17 de outubro de 2024, 15h54
O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai julgar, na sessão de 27 de novembro, o conjunto de ações que discute o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e a possibilidade de responsabilização de plataformas por conteúdos publicados por usuários.
O anúncio foi feito nesta quarta-feira (16/10) pelo presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, durante o lançamento de um livro do decano Gilmar Mendes.
As três ações estão sob a relatoria de diferentes ministros (Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin), que solicitaram o julgamento conjunto. Dois dos processos têm repercussão geral.
O julgamento é importante porque os ministros vão decidir sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condiciona a responsabilidade civil das plataformas por danos a terceiros à necessidade de ordem judicial prévia.
A depender da decisão, as plataformas terão de fiscalizar os conteúdos publicados e retirá-los do ar, mesmo sem intervenção do Judiciário.
Também será discutida a possibilidade de responsabilização de plataformas e provedores por conteúdos gerados por usuários; a possibilidade de remoção de conteúdo criminoso a partir de notificação extrajudicial; e a possibilidade de bloqueio de aplicativos.
Confira abaixo um resumo de cada processo:
1) Recurso extraordinário (RE) 1.037.396 (Tema 987 da repercussão geral, com relatoria de Dias Toffoli): Discute se o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional ou não. Esse artigo exige que uma ordem judicial específica seja emitida antes que sites, provedores de internet e aplicativos de redes sociais sejam responsabilizados por conteúdos prejudiciais publicados por outras pessoas;
2) Recurso extraordinário (RE) 1.057.258 (Tema 533 da repercussão geral, com relatoria de Luiz Fux): Discute a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial;
3) Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 403 (com relatoria de Edson Fachin): Discute a possibilidade de bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais, analisando se a intervenção judicial ofende o direito à liberdade de expressão e comunicação e o princípio da proporcionalidade.
RE 1.037.396
Re 1.057.258
ADPF 403
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