DIREITO GARANTIDO

STJ concede salvo-conduto coletivo a pacientes de associação para cultivo de maconha

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17 de outubro de 2024, 11h49

O Superior Tribunal de Justiça concedeu salvo-conduto coletivo a um grupo de pacientes, que faz uso medicinal de maconha, para cultivar a planta. Os pacientes compõem uma associação que tem como objetivo fomentar o acesso à cannabis para fins de tratamento contra várias doenças.

Segundo o advogado da causa, Natan Duek, trata-se da primeira decisão do tipo no país. “Até então, a Corte só havia concedido ordens individuais ou para familiares”, afirma.

cannabis medicinal

Óleo extraído de planta cultivada pela associação era usado em tratamento médico

A associação não tem fins lucrativos e se propõe a viabilizar acesso a remédios derivados da maconha, tendo em visto o alto custo para sua importação. O grupo reúne idosos portadores de quadros como depressão, ansiedade, dor crônica,  doença de Parkinson e Sturge-Weber, entre outros. Eles relatam ter encontrado na planta um tratamento eficaz contra suas condições.

O grupo já fazia o cultivo de maconha desde 2022, sob supervisão de um técnico-agrônomo e presidente da associação. A partir da planta era feita a extração de um óleo para uso medicinal dos associados, todos eles com receituário e prescrição médica. No entanto, todo o material acabou apreendido pela polícia.

Salvo-conduto

O caso chegou ao STJ em sede de recurso especial em razão de a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ter negado o salvo-conduto para eximir a associação da atuação repressiva de órgãos persecutórios.

O TRF-3 alegou que não haveria como garantir que o cultivo da planta contemplaria apenas os pacientes mencionados na petição inicial, já que a associação pode ter um número ilimitado de integrantes.

A ministra Daniela Teixeira, relatora do recurso, destacou, contudo, que o próprio acórdão do TRF-3 “reconheceu que os recorrentes estão individualizados, possuem prescrição médica e autorização da Anvisa válida”.

Jurisprudência do STJ

Além disso, Teixeira mencionou a manifestação do Ministério Público Federal no sentido de que, ao impor outras condicionantes, o acórdão conflitava com o entendimento pacificado pelo STJ. A Corte tem concedido o salvo-conduto para o plantio de maconha quando há objetivo de garantir o direito à saúde das pessoas.

“A circunstância de a ordem envolver pluralidade de pessoas, sejam eles integrantes da direção da Associação, ou não, é indiferente ao resultado da demanda; isso porque o decisivo é que estejam acobertados com indicação médica e autorização da Anvisa, nos termos da jurisprudência do STJ”, escreveu o MPF, em trecho destacado pela ministra.

Com isso, a relatora determinou que as autoridades responsáveis pelo combate ao tráfico de drogas se abstenham de promover medidas restritivas aos pacientes da associação e de apreender produtos relativos ao tratamento deles. O processo corre sob segredo.

REsp 2.155.022

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