Pena Justa

STF começa a analisar plano para conter estado de coisas inconstitucional nos presídios

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17 de outubro de 2024, 17h55

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar nesta quinta-feira (17/10) o plano nacional apresentado pela União — chamado de Pena Justa — para conter o estado de coisas inconstitucional nos presídios.

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Barroso votou pela homologação do plano contra superlotação dos presídios

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da corte, votou pela homologação do plano. Os demais magistrados devem votar na semana que vem.

Em seu voto, Barroso também determinou que os estados formulem, em até seis meses, seus próprios planos de ação, tendo como baliza a política apresentada pela União. Ele propôs o prazo de três anos para que o estado de coisas inconstitucional seja superado, depois de formulados os planos estaduais.

Em 2015, na ADPF 347, foi reconhecido o estado de coisas inconstitucional nos presídios e determinada a elaboração de planos nacional, estaduais e distrital para solucionar os problemas dos presídios.

A decisão liminar, do ministro Marco Aurélio (hoje aposentado), foi confirmada pelo Plenário do Supremo em outubro de 2023. Desde então, a União, por meio do Ministério da Justiça, e o Conselho Nacional de Justiça passaram a coordenar a elaboração de um plano nacional para conter as violações de direitos humanos nos presídios.

“Considero que o Pena Justa atende aos critérios de razoabilidade fixados na primeira parte do voto que prevaleceu aqui no STF, servindo de referência para planos a serem elaborados por gestores públicos em outras ações estruturais”, disse Barroso.

Segundo ele, o plano apresentado foi bem formulado. “A qualidade se deve ao esforço e colaboração da sociedade civil e de todos os atores envolvidos, especialmente o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Conselho Nacional de Justiça.”

O que diz o plano

O monitoramento da execução do plano será feito pelo CNJ. O Pena Justa prevê quatro eixos para enfrentar o estado de coisas inconstitucional nos presídios:

1) Controle de entrada e das vagas no sistema prisional;

2) Qualidade da ambiência, dos serviços prestados e da estrutura prisional;

3) Processo de saída da prisão e da reintegração social; e

4) Políticas de não repetição do estado de coisas inconstitucional.

Entre as ações previstas, estão as seguintes:

1) A implantação de núcleos/centrais ou varas de garantias qualificadas nas capitais e interior com estrutura de serviços integrados;

2) A adoção de modelo nacional de audiências de custódia nos núcleos/centrais ou varas de garantias, de forma presencial, sempre possível, e em até 24 horas;

3) Ampliar medidas diversas da prisão, como penas alternativas e monitoramento eletrônico;

4) Ampliar o acesso à defesa, com o fortalecimento das defensorias públicas;

5) Direcionar políticas de drogas para ações de saúde

Entenda

Em 4 de outubro do ano passado, o Plenário do STF entendeu que há um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, o que exige a atuação conjunta de diversas autoridades para a construção de uma solução satisfatória.

Na ocasião, Barroso afirmou que a situação prisional compromete a ressocialização e a garantia da segurança pública. A superlotação, disse ele, inviabiliza a prestação de serviços essenciais que integram o mínimo existencial.

Por fim, o ministro considerou que o fato de os presos estarem em custódia do Estado suspende apenas a sua liberdade, devendo ser assegurado a eles o acesso à saúde, à educação e ao trabalho.

“As demandas por melhores condições nas prisões são extremamente impopulares junto à opinião pública. Há uma certa resistência à ideia de que um país com recursos escassos e demandas sociais infinitas destine parte de tais recursos às pessoas que entraram em conflito com a lei, em prejuízo de outros grupos vulneráveis. Há, contudo, duas razões essenciais para dar atenção aos direitos dos presos: a primeira, ligada ao respeito aos direitos fundamentais protegidos pela Constituição e por outros diplomas. E a segunda, relacionada ao impacto que o sistema prisional produz sobre a sociedade em geral”, disse Barroso.

Há um ano, o tribunal definiu a seguinte tese:

1) Há um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, responsável pela violação massiva de direitos fundamentais dos presos. Tal estado de coisas demanda a atuação cooperativa das diversas autoridades, instituições e comunidade para a construção de uma solução satisfatória;

2) Diante disso, União, Estados e Distrito Federal, em conjunto com o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), deverão elaborar planos a serem submetidos à homologação do Supremo Tribunal Federal, nos prazos aqui fixados, observadas as diretrizes e finalidades expostas no presente voto, especialmente voltados para o controle da superlotação carcerária, da má qualidade das vagas existentes e da entrada e saída dos presos;

3) O Conselho Nacional de Justiça realizará estudo e regulará a criação de número de varas de execução proporcional ao número de varas criminais e ao quantitativo de presos.

ADPF 347

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