Briga de gigantes

Gravadoras estão vencendo batalhas judiciais nos EUA contra pirataria

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17 de outubro de 2024, 8h23

O Tribunal Federal de Recursos da 5ª Região decidiu a favor de três grandes gravadoras (Universal, Warner Bros. e Sony) que processaram a provedora de serviço de internet Grande Communications, do Texas, por não tomar providências para impedir a pirataria de suas músicas.

computador dowload ilegal

Provedora é acusada de não impedir download ilegal de música

De acordo com a decisão, a ISP (internet service provider) pode ser responsabilizada civilmente por contribuir com violações de direitos autorais (contributory liability) ao se recusar a cancelar as contas de assinantes que pirateiam músicas repetidamente — e, até agora, impunemente.

Antes disso, o Tribunal Federal de Recursos da 4ª Região havia decidido a favor da Sony Entertainment e várias outras gravadoras que processaram a ISP Cox Communications pelas mesmas razões. Esse caso já chegou à Suprema Corte, que ainda vai decidir se o julga (para estabelecer precedente) ou se, simplesmente, deixa valer a decisão do tribunal de recursos.

No entanto, os dois tribunais de recursos anularam os valores das indenizações que foram fixadas pelos júris nos julgamentos de primeira instância. No caso da Grande Communications, o valor foi de US$ 46,8 milhões. No caso da Cox, os jurados “viajaram”: fixaram o valor da indenização em US$ 1 bilhão. Em ambos, os tribunais mandaram baixar os processos para que valores razoáveis sejam estabelecidos.

Olhos fechados para a pirataria

A decisão unânime do colegiado de três juízes da corte da 5ª Região diz que os peticionários (Universal, Warner e Sony) provaram no julgamento que a Grande foi informada sobre as identidades de seus assinantes infratores pela Rightscorp, que lhe forneceu endereços IP específicos de clientes envolvidos em conduta infratora. “Mas optou por continuar fornecendo serviços a eles, em vez de tomar medidas simples para evitar a violação.”

A Rightscorp é uma empresa de fiscalização de direitos autorais usada por gravadoras para detectar infrações contra esses direitos. A companhia monitora downloads de torrent para encontrar endereços IP de usuários e envia notificações de infração às provedoras de internet cujos assinantes usam esses endereços.

“Em grau de recurso, as petições da Grande e de amicus curiae apresentaram um argumento de política (da empresa), de que desconectar serviços de internet não é uma medida simples, mas uma ‘reação draconiana exagerada’ e uma ‘solução drástica e ampla demais”, diz a decisão.

“Mas um júri razoável concluiria — e de fato concluiu — que Grande poderia ter tomado medidas básicas que estavam disponíveis à empresa, como o cancelamento de assinaturas. E como a Grande não contesta nenhuma das provas nas quais os demandantes se basearam para provar contribuição material, não há base para concluir que um júri razoável não tinha provas suficientes para chegar a essa conclusão.”

A Grande e a Cox insistiram, em seus respectivos processos, no argumento de que cancelar assinaturas é uma medida extrema porque pode punir usuários inocentes. Exemplos são os assinantes que não baixaram músicas ilegalmente de uma mesma residência, de universidades ou de centros de conferência, bem como a avó que, inadvertidamente, deixou sua conexão com a internet aberta ao público.

As gravadoras responderam com o argumento de que as provedoras de internet não pensam nos “usuários inocentes” quando suspendem assinaturas por falta de pagamento das contas que lhes enviam mensalmente. Mas não fazem a mesma coisa com os usuários que violam a lei.

Valor exagerado da indenização

No caso da Cox, os juízes anularam a indenização fixada pelo júri em US$ 1 bilhão porque entenderam que “a ISP não lucrou com o ato ilegal de seus assinantes”. No caso da Grande, os julgadores concordaram com o argumento da ISP de que a indenização só deve cobrir o download ilegal de um álbum, ao qual a lei se refere como “compilação” — não de cada canção individual que o compõe, não importa quantas sejam.

As gravadoras contra-argumentaram que é mais apropriado contar as canções baixadas separadamente, pois cada uma delas tem um valor. Em primeira instância, o júri estabeleceu que a indenização para cada uma das 1.403 músicas baixadas ilegalmente deve ser de US$ 33.333.

A Copyright Alliance defende o argumento de que o valor da indenização deve ser apurado por música. A organização declarou à corte que qualquer decisão contrária a esse ponto de vista iria “ameaçar a subsistência dos detentores de direitos autorais”.

Os juízes declararam que reconhecem essa preocupação, mas que determinar a indenização legal com base em cada canção, individualmente, “seria um desrespeito ao mandato do Congresso”. E completaram: “Se os detentores de direitos autoriais não concordam com isso, devem pedir ao Congresso para mudar a lei”.

“Em resumo, as provas nos autos indicam que muitas das obras em litígio são compilações (álbuns) que compreendem obras individuais (músicas). A lei instrui inequivocamente que uma compilação é elegível para apenas uma indenização por danos, independentemente de as obras que as compõem serem ou não protegidas separadamente por direitos autorais”, decidiram os juízes.

Briga de gigantes

Nessa disputa, a Cox e a Grande Comunications são apoiadas por outras grandes provedoras de internet dos Estados Unidos, tais como Verizon, Frontier Communications, Altice USA, Bright House, Lumen (Century Link) e RCN. Universal, Warner Bros. e Sony, por sua vez, formaram uma coalizão de mais de 50 gravadoras e outros detentores de direitos autorais. Com informações adicionais das publicações Ars Technica, Allsides e TorrentFreak.

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