sobe e desce

STF valida alíquotas atuais de PIS e Cofins sobre receitas financeiras

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16 de outubro de 2024, 14h49

O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, as atuais alíquotas de contribuição para o PIS e a Cofins sobre receitas financeiras de empresas no regime não cumulativo. A sessão virtual terminou na última sexta-feira (11/10).

Hamilton Mourão, ex-vice-presidente da República durante o governo de Jair Bolsonaro

Caso tem origem em decreto de Hamilton Mourão que reduziu taxas no apagar das luzes da gestão Bolsonaro

Os ministros analisaram um decreto que restabeleceu as alíquotas atuais após uma breve mudança. Eles decidiram que a norma mais recente não precisa seguir a regra constitucional da anterioridade nonagesimal ou noventena — período de 90 dias até que um imposto possa ser exigido após sua criação ou seu aumento.

Contexto

Até o final de 2022, as alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre receitas financeiras eram, respectivamente, de 0,65% e 4%, conforme o Decreto 8.426/2015.

No penúltimo dia do governo de Jair Bolsonaro (PL), o então vice-presidente Hamilton Mourão (hoje senador pelo Republicanos), no exercício da Presidência, editou o Decreto 11.322/2022, que reduziu as alíquotas pela metade.

Dois dias depois, no primeiro dia da nova gestão, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) revogou o decreto de Mourão e restabeleceu as alíquotas anteriores, por meio do Decreto 11.374/2023.

Em seguida, a Advocacia-Geral da União acionou o STF e alegou que o decreto de 2022 foi promulgado sem comunicação à equipe de transição. Segundo o órgão, a renúncia de receita traria um impacto financeiro negativo de R$ 5,8 bilhões em 2023.

O governo Lula ainda apontou a existência de decisões da Justiça Federal que afastaram a aplicação do último decreto, para manter as alíquotas estipuladas no apagar das luzes da gestão Bolsonaro.

Em março do último ano, o ministro Ricardo Lewandowski, então relator do caso (hoje já aposentado), suspendeu todas as decisões judiciais que afastaram a aplicação das atuais alíquotas de contribuição para o PIS e a Cofins. A liminar foi confirmada pelo Plenário.

Na nova sessão, os ministros analisam o mérito da ação da AGU, ou seja, a validade do decreto de 2023. Em paralelo, a Corte também avalia outra ação sobre o mesmo tema, na qual a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) contesta o aumento das alíquotas.

O ministro Cristiano Zanin, que assumiu a relatoria dos casos após a aposentadoria de Lewandowski, validou o decreto de 2023 e considerou que as alíquotas retomadas pela norma não estão sujeitas à anterioridade nonagesimal. Ele foi acompanhado por todos os demais ministros.

Zanin explicou que o decreto de Lula apenas manteve os índices que já vinham sendo pagos pelos contribuintes desde 2015. Por isso, na sua visão, a norma de 2023 “não pode ser equiparada a instituição ou aumento de tributo”.

O magistrado apontou que não houve “quebra da previsibilidade” e que o contribuinte não foi pego desprevenido pelas alíquotas restabelecidas em 2023. Assim, afastou a aplicação da noventena.

Zanin ainda negou que o decreto de Mourão tenha gerado alguma “expectativa legítima” de redução das alíquotas. Isso porque, segundo a própria norma, suas regras só valeriam para o primeiro dia de 2023 — mesma data em que o novo decreto foi editado.

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ADC 84
ADI 7.342

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