DIREITOS TRANS

Feminização facial e mamoplastia não têm fins estéticos quando comprovada disforia de gênero

 

16 de outubro de 2024, 15h49

A Turma I do Núcleo de Justiça 4.0 em segundo grau manteve sentença da 9ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Valdir da Silva Queiroz Junior, que determinou que plano de saúde custeie cirurgias plásticas de feminização facial e mamoplastia de aumento requeridos por mulher transexual.

cirurgia

Justiça afirmou que cirurgias são necessárias para garantir a saúde mental da autora

A empresa rejeitou a cobertura dos tratamentos alegando que não estão previstos na resolução normativa vigente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No acórdão, o relator da apelação, magistrado Olavo Sá, salientou que “a apelada é pessoa transexual que se reconhece como do gênero feminino e, com base em laudos médicos profissionais, confirmou sua disforia de gênero e iniciou sua jornada para alcançar, ainda mais, o corpo com aspectos femininos”.

Sá apontou que a cirurgia plástica pretendida não possui finalidade estética, sendo necessária para adequar sua identidade de gênero e preservar o bem-estar psicológico da autora, não podendo, ainda, ser ignorado, o princípio da dignidade humana.

“Portanto, uma vez constatado o caráter não estético do procedimento, necessário à reparação da incongruência entre a aparência física e autoimagem da apelada, como forma de preservação da dignidade e da saúde humana, a negativa de cobertura se mostra abusiva”, destacou o relator.

Completaram a turma julgadora os magistrados M.A. Barbosa de Freitas e Regina Aparecida Caro Gonçalves. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.

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Processo 1131387-15.2023.8.26.0100 

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