SÓ UMA 'PIADA'

Vendedora vítima de homofobia deve ser indenizada por locadora em Manaus

 

15 de outubro de 2024, 9h53

Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de Manaus a indenizar uma vendedora vítima de assédio moral em razão de sua orientação sexual. O colegiado aplicou ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, e fixou a reparação em R$ 30 mil.

mulher homossexual

A vendedora afirma que sofreu com homofobia de dono da empresa

A vendedora relatou na ação trabalhista que era vítima de “piadas” e chamada por termos ofensivos pelo gerente e pelo proprietário da empresa. Ela chegou a registrar um boletim de ocorrência contra eles, informando ter sido ofendida na frente de todos os empregados.

Na contestação, a empresa, uma locadora de veículos, negou qualquer tipo de constrangimento em relação à orientação sexual da funcionária e alegou que o tratamento desrespeitoso ou grosseiro dirigido a ela não ficou provado.

Desrespeito confirmado

Condenada a pagar R$ 10 mil de indenização na primeira instância, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), mas a condenação foi mantida.

A decisão levou em conta o depoimento de testemunhas, que confirmaram as agressões verbais reiteradas do gerente e do dono da locadora. Todavia, o TRT considerou alto o valor fixado e o reduziu para R$ 2 mil.

Foi a vez de a vendedora levar a ação ao TST contra a redução do valor. Ela reiterou que teve sua dignidade ultrajada por seus superiores hierárquicos por causa de sua orientação sexual, com piadas de baixo calão reprováveis.

Relator do caso no TST, o ministro Augusto César observou que foi comprovado que a vendedora sofreu preconceito não apenas em decorrência de seu gênero, mas também de sua orientação sexual, “sendo achincalhada pelos seus superiores hierárquicos”. Segundo ele, a Justiça do Trabalho não pode normalizar condutas abusivas praticadas pelos empregadores contra suas empregadas.

O relator apontou em seu voto a aplicação do Protocolo para Julgamento de Perspectiva de Gênero do CNJ, que requer a participação de todos os segmentos da Justiça. O objetivo, explicou, é “avançar no reconhecimento de que a influência do patriarcado, do machismo, do sexismo, do racismo e da homofobia é transversal (interseccional) a todas as áreas do Direito, não se restringindo à violência doméstica”.

Para o relator, o valor fixado pela segunda instância não é suficiente para reparar a violência psicológica reiteradamente sofrida pela trabalhadora nem para desestimular “a abominável prática de homofobia”. Nesse sentido, ele propôs o aumento da indenização para R$ 25 mil e foi acompanhado pelo colegiado.

Após a decisão da 6ª Turma, a empresa interpôs recurso extraordinário ao STF, enviado à vice-presidência do TST para exame do seu cabimento. Com informações da assessoria de comunicação do TST.

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Processo RRAg-1596-08.2016.5.11.0008

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