Nulidade absoluta

STF anula condenações por lavagem de dinheiro envolvendo Banco Santos

 

15 de outubro de 2024, 21h23

O indeferimento de perguntas feitas pelo defensor de um dos réus aos demais corréus ofende os princípios da ampla defesa e do contraditório, gerando nulidade absoluta.

Ministro Gilmar Mendes durante a sessão plenária do STF.

Prevaleceu no julgamento a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes

Esse entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que anulou nesta terça-feira (15/10) a decisão que condenou Márcia de Maria Costa Cid Ferreira, mulher do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, fundador do Banco Santos; o contador Ruy Ramazini; e o executivo italiano Renello Parrini.

Os três foram condenados a cinco anos e quatro meses de prisão por lavagem de dinheiro. Segundo a acusação, eles atuaram como “laranjas” em empresas de fachada.

Os processos tramitam separadamente na fase de instrução e na etapa recursal. Na primeira instância, no entanto, todos foram sentenciados em conjunto. Em 2015, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que o juiz Fausto De Sanctis, que assinou a condenação, cometeu irregularidades no processo.

Divergência vence no STF

Prevaleceu no STF a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Ele votou pela manutenção da decisão do TRF-3 que, em 2015, anulou a sentença de Edemar Cid Ferreira e dos oito corréus acusados de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.

Para Gilmar, a decisão que levou à nulidade da sentença contra o ex-banqueiro vale para os corréus, uma vez que houve unidade do acervo probatório e a mesma decisão valeu para todos os acusados.

“Vedar a formulação de perguntas por advogados de corréu e permitir tal prática ao órgão acusatório fere a paridade de armas, corolário do princípio do contraditório”, disse Gilmar em seu voto. “O magistrado violou o direito dos corréus à ampla defesa ao negar-lhes a prerrogativa de formular perguntas nos interrogatórios, e o TRF-3 atuou corretamente ao conhecer a referida nulidade.”

Gilmar foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques. O ministro Edson Fachin, relator do caso no STF, ficou vencido.

ARE 1.321.139

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