COMPETÊNCIA VIOLADA

STF suspende trecho de lei goiana sobre compartilhamento de energia elétrica

 

14 de outubro de 2024, 11h52

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu parte de lei do estado de Goiás que trata do compartilhamento de infraestrutura na exploração dos serviços públicos de energia elétrica. A decisão foi tomada em uma ação direta de inconstitucionalidade.

poste de energia com muitos fios

Na decisão, Alexandre diz que lei poderia afetar preços da distribuição de energia

A Lei 22.474/2023 estabelece diretrizes para o compartilhamento de infraestrutura — como postes, torres e dutos — entre exploradores de serviços públicos de energia elétrica e prestadores de serviços de telecomunicações no estado.

A norma também impõe um valor máximo para cada unidade de infraestrutura compartilhada e traz condições para o processo de solicitação de compartilhamento.

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), autora da ação, questiona a aplicação da lei em relação ao setor que representa, sob o argumento de que houve interferência na competência privativa da União para legislar sobre o tema.

Lei federal

Ao conceder a liminar, o ministro Alexandre de Moraes observou que a Constituição reservou à União as atribuições administrativas de explorar, seja de modo direto, seja mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica.

Para o relator, a lei goiana fixou balizas regulatórias para a concessão de energia elétrica com potencial de conflitar com o regramento previsto em legislação federal. Ele lembrou, ainda, que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) editou diversos normativos sobre o compartilhamento de infraestrutura. Com informações da assessoria de comunicação do STF.

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ADI 7.722

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