peça genérica

Denúncia precisa traçar ligação entre crimes e conduta dos acusados, diz ministro do STJ

 

14 de outubro de 2024, 21h18

Conforme determina a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em crimes de autoria coletiva a denúncia precisa traçar uma ligação entre a conduta dos acusados e a prática criminosa. Do contrário, é genérica e viola a ampla defesa e o contraditório.

Caminhão transportando toras de madeira

Empresários foram acusados de comprar madeira sem exigir licença e não registrar irregularidade de veículo

Assim, o ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, trancou uma ação penal contra dois empresários denunciados por delitos da Lei de Crimes Ambientais — compra de madeira para fins comerciais sem exigir a licença do vendedor e descumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental.

Por outro lado, o magistrado entendeu que a denúncia descreveu de forma satisfatória a conduta criminosa praticada pela empresa pertencente aos dois réus. Dessa forma, ele manteve a ação penal com relação à empresa.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, os réus compraram 41 m³ de madeira sem licença válida. Além disso, o veículo que transportava as toras não constava na guia de transporte florestal e eles também não registraram as informações no documento.

A defesa dos empresários alegou que a denúncia era inepta, pois não explicou qual seria a licença exigida, a autoridade competente para exigi-la e o dever de relevante interesse ambiental. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de Habeas Corpus.

Sem nexo causal

Segundo Reis Júnior, a denúncia não descreveu “a conduta de cada acusado para o êxito da empreitada criminosa” e não demonstrou o “nexo causal entre a ação atribuída e o resultado delitivo”.

Também não houve descrição das circunstâncias do delito, quem estava presente na ocasião ou qual conduta dos acusados “contribuiu para a consumação dos crimes”.

Na visão do relator, os crimes foram atribuídos aos dois homens somente porque eles são sócios proprietários da empresa. Para ele, isso dificulta “o exercício do contraditório e da ampla defesa”.

Os empresários foram representados pelos advogados Valber Melo, Fernando Faria e Matheus Correia.

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HC 185.682

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