Opinião

A responsabilidade civil das companhias aéreas nas operações de codeshare

Autores

12 de outubro de 2024, 9h15

Nos últimos anos, o mercado de viagens aéreas no Brasil tem apresentado um crescimento significativo, impulsionado tanto pela maior acessibilidade dos preços das passagens quanto pelo aumento da demanda por mobilidade. Com o crescente número de brasileiros utilizando o transporte aéreo para viagens nacionais e internacionais, a experiência de compra de passagens tornou-se um aspecto central da jornada do consumidor.

Reprodução

No entanto, uma situação comum é a compra de passagens com uma companhia aérea e a realização do voo por outra, o que nem sempre está claramente identificado no momento da aquisição da passagem, gerando dúvidas e desconforto nos passageiros. E por mais que, na perspectiva do consumidor, essa situação possa parecer incômoda, as operações que ocorrem no plano de fundo entre as empresas de aviação comercial movimentam aspectos econômicos e jurídicos, sendo responsável por uma malha aérea cada vez mais abrangente.

A operação de codeshare consiste em um acordo de cooperação entre empresas aéreas, podendo ser bilateral ou multilateral, em que uma empresa pode emitir passagens para destinos que são atendidos por outra empresa e, por meio desse acordo, o consumidor, apesar de utilizar das ferramentas de pesquisa e vendas de passagem de uma companhia aérea, viajará por outra.

Nos casos de companhias aéreas, que utilizam o codeshare, a vantagem central é a expansão da malha aérea com a otimização de custos. Através dessa operação, uma empresa aérea poderá atingir destinos diferentes de suas rotas, por meio de conexões com diferentes empresas. Dessa forma, os lucros da operação são partilhados entre as empresas envolvidas e a possibilidade de destinos facilitada para os consumidores é aumentada.

Voos em codeshare têm central de registros

Para a realização dessas operações, não é preciso de aprovação expressa da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), agência responsável pela fiscalização e normatização da aviação brasileira. Entretanto, todos os voos sujeitos a esse regime devem ser submetidos a um registro perante o Siros (Sistema de Registro de Operações).

Entretanto, forma de fiscalização existente sobre essas operações está ligada ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Isso ocorre devido à possibilidade de formação de monopólios, tendo em vista a facilidade de concentração de determinadas rotas com uma ou poucas companhias aéreas, o que impõe uma limitação a novas empresas que busquem adentrar o mercado.

Spacca

A operação representa uma complexa rede de contratos que envolvem a colaboração estreita entre as companhias aéreas. Esses contratos estabelecem as bases para a divisão de receitas, a alocação de responsabilidades operacionais e a definição dos padrões de serviço que cada empresa deve manter. Além disso, os contratos de codeshare são cuidadosamente elaborados para garantir que as obrigações de cada parte sejam claramente delineadas, incluindo cláusulas que tratam da responsabilidade em caso de inadimplência ou falhas na prestação de serviços. O objetivo desses contratos é harmonizar os interesses econômicos das companhias envolvidas, ao mesmo tempo em que asseguram a conformidade com as regulações de aviação e protegem as partes de riscos legais.

Devido à complexidade da operação e seu desconhecimento pelos consumidores, é costume que em situações emergenciais permeiem dúvidas acerca da responsabilidade civil das companhias aéreas que optam pela operação, entre elas:

  • (a) qual a responsabilidade de cada uma das partes do acordo em caso de qualquer tipo de dano a ser indenizado?
  • (b)A companhia aérea que comercializa o serviço, mas não o executa, pode isentar-se de responsabilidades na prestação dos serviços?

Responsabilidade solidária

Do ponto de vista do direito do consumidor, a jurisprudência majoritária estabelece que a responsabilidade entre as empresas é solidária, conforme redação do Código de Defesa do Consumidor. Isso se dá pela caracterização de uma cadeia de consumo, o que implica que, mesmo sem executar diretamente o serviço, a empresa que vende a passagem pode ser responsabilizada. Essa responsabilidade solidária garante que o consumidor lesado possa buscar reparação judicial pelos danos sofridos, podendo cobrar o valor integral ou parcial de qualquer uma das companhias envolvidas, oferecendo uma maior proteção ao consumidor em caso de falhas.

Ou seja, por meio da operação de codeshare, da mesma maneira que os lucros são divididos entre as empresas que firmam o acordo de cooperação, eventual responsabilidade poderá recair sobre as partes desse acordo.

Em suma, o crescimento do mercado de viagens aéreas no Brasil trouxe consigo avanços significativos na forma como as companhias aéreas operam, com o codeshare se destacando como uma estratégia essencial para a ampliação de rotas e otimização de recursos. No entanto, apesar dos benefícios econômicos e logísticos para as empresas, é fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos em relação a essas operações, bem como as companhias de suas responsabilidades.

Assim, enquanto o codeshare promove uma malha aérea mais robusta e conectada, também impõe às empresas o dever de garantir que a experiência do consumidor seja segura e satisfatória, sob pena de responderem integralmente pelos prejuízos causados.

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!