INSUFICIÊNCIA DE PROVAS

TJ-SP questiona palavra de vítima e Brennand é absolvido por estupro

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11 de outubro de 2024, 12h30

Com a fundamentação de insuficiência de prova, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso de apelação da defesa do empresário Thiago Brennand e o absolveu da acusação de estupro de uma massoterapeuta.

Segundo a vítima, o acusado mostrou armas na intenção de intimidá-la

O julgamento do recurso ocorreu na quarta-feira (9/10). O acórdão reformou sentença da juíza Raisa Alcântara Cruvinel Schneider, da 2ª Vara de Porto Feliz (SP), prolatada em 17 de janeiro. A magistrada condenou o réu a oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de indenização mínima à vítima no montante de R$ 50 mil.

Apesar da decisão favorável do órgão colegiado, o apelante permanecerá preso na Penitenciária II de Tremembé, porque possui outras três condenações — duas por estupro e uma por lesão corporal dolosa, todas em grau de recurso — e ainda responde a mais nove ações penais por sequestro, cárcere privado, injúria, calúnia e difamação.

Sem unanimidade

Relator da apelação, o desembargador Freitas Filho acolheu a tese defensiva de insuficiência probatória e foi acompanhado pelo revisor Mens de Mello. Ivana David, terceira julgadora, divergiu dos colegas. Ela reconheceu o valor probatório da palavra da vítima em crimes sexuais, mas o seu voto pelo improvimento do recurso foi vencido.

Raisa Schneider assinalou na sentença que, “nas infrações dessa natureza, a palavra coerente e uniforme da vítima assume especial valor probante, visto que geralmente são delitos praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas”. Ainda conforme a juíza, nada que pudesse invalidar o relato da ofendida ficou demonstrado.

Segundo o Ministério Público, o estupro aconteceu entre os dias 31 de março e 1º de abril de 2022, na mansão do réu, em Porto Feliz, para onde a vítima se dirigiu de táxi para realizar uma sessão de massagem no acusado. Porém, mediante grave ameaça, o empresário forçou a ofendida a manter relação sexual com ele sem o uso de preservativo.

De acordo com a mulher, antes da violência, o acusado lhe exibiu diversas armas de fogo que possui. Elas estavam em vários locais do imóvel, inclusive no quarto em que ocorreu o estupro. Para a vítima, a exibição dos armamentos foi feita de maneira intencional para gerar um efeito intimidatório.

Entre os advogados que atuam na defesa de Brennand estão Roberto Podval e William Cláudio Oliveira dos Santos. Eles sustentaram na apelação a inocorrência de estupro e que a vítima se dirigiu à casa do réu para lhe propor, mediante o pagamento de R$ 20 mil, o angariamento de provas de suposta trama de terceiros contra ele.

Processo 1500111-49.2023.8.26.0471

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