Fonte de injustiça

Fiscal da atividade policial, MP deve abrir os olhos para erros de reconhecimento pessoal

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11 de outubro de 2024, 18h53

Para ministros do Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público deve abrir os olhos para os problemas decorrentes do reconhecimento pessoal de suspeitos feito em desrespeito ao rito estabelecido pelo artigo 226 do Código de Processo Penal.

Daniela Teixeira 2024

Para a ministra Daniela Teixeira, MP precisa abrir os olhos para a questão do reconhecimento pessoal

Essa cobrança foi feita durante o “Seminário Internacional Provas e Justiça Criminal”, sediado pelo STJ na quarta (9/10) e na quinta-feira (10/10), que tratou dos efeitos da Resolução 484/2022 do Conselho Nacional de Justiça sobre o procedimento.

O reconhecimento pessoal é um dos principais fatores causadores de erros judiciários no Brasil. Em 2020, o STJ passou a construir jurisprudência no sentido de anular provas decorrentes desse procedimento quando houver desrespeito às previsões legais.

A ministra Daniela Teixeira citou dados do advogado e pesquisador David Metzker que indicam que, neste ano, o STJ já concedeu a ordem em Habeas Corpus para anular provas por desrespeito ao artigo 226 do CPP em 174 processos.

Esses casos passaram pelas instâncias ordinárias com a concordância dos MPs locais e não precisaram de grandes provas para serem anulados pelo STJ. Deles, 119 tiveram parecer contrário à concessão da ordem pelo Ministério Público Federal (68,3% do total).

Para a ministra, os dados levam a duas conclusões. A primeira é que os ministros do STJ estão julgando com coragem. “Corre-se o risco de massacre midiático”, disse ela. “E mostra que o Ministério Público precisa abrir os olhos para a questão do reconhecimento pessoal.”

Em sua fala, o ministro Antonio Saldanha Palheiro explicou que a guinada jurisprudencial do STJ sobre o tema levou ao fim de uma certa leniência que permitia dar o indevido valor a reconhecimentos de pouca ou nenhuma confiabilidade.

O magistrado disse entender por que a autoridade policial se comportava dessa forma: um mau hábito recorrente e uma maneira de “matar” inquéritos. “Durante muito tempo, a gente (Judiciário) fechou os olhos para isso”, admitiu ele. “E tem o Ministério Público.”

“O MP tem o dever de controle externo dos atos da polícia. Ele pediu com muita ênfase que essa atribuição constasse na Constituição de 1988. Ele exigiu e recebeu essa incumbência, que é de muito poder e prestígio, mas tem de transformar isso em situações concretas de atuação”, cobrou Palheiro.

Daniela Favaro 2024

Daniela Favaro defendeu que o MP fomente políticas públicas para suprir deficiências da investigação criminal no Brasil

MP e Polícia

Promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Daniela Favaro defendeu que o órgão adote uma persecução penal responsável em busca da verdade real.

Em sua análise, o MP deve fomentar políticas públicas que supram eventuais deficiências responsáveis por comprometer a eficácia das investigações no Brasil. E não deve ficar inerte diante de falhas que poderiam ser corrigidas desde o início.

“Nós não somos corregedores da polícia e nem temos a intenção de ser. O controle externo se faz através de articulação e colaboração com os órgãos policiais, que são os responsáveis por subsidiar o Ministério Público com provas necessárias à propositura da ação penal”, disse ela.

“O controle externo exige que o membro do MP não apenas supervisione se as normas estão sendo seguidas, reduzindo o grau de discricionaridade da atuação policial, como construa em conjunto protocolos de atuação com parâmetros objetivos que identifiquem falhas, proponham alterações e auxiliem a apresentação de modelos que funcionem.”

Responsável pela Secretaria de Cursos de Formação da Academia de Polícia Civil de São Paulo, o delegado de polícia Anderson Giampaoli destacou que a corporação está se empenhando em ensinar como executar o procedimento do reconhecimento pessoal.

Ele citou a Portaria DGP 23/2023, que regulamenta o reconhecimento de pessoas, e defendeu que a investigação seja epistemicamente orientada — ou seja, direcionada ao conhecimento ou ao saber.

“Não podemos jogar o reconhecimento de pessoas fora. Temos de ter cuidado. O artigo 11 da Resolução 484 do CNJ diz que a memória é falível e que o juiz tem de tomar cuidado ao valorar o reconhecimento”, disse ele. “Estamos avançando. Não é o ideal, mas estamos avançando.”

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