Descumprimento de medida protetiva exige conhecimento dela por acusado
11 de outubro de 2024, 8h24
Não há como dizer que um acusado descumpriu medida protetiva imposta contra si sem que antes tenha tido ciência dela. Com esse entendimento, a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, absolver um réu acusado de descumprir medidas protetivas concedidas à sua ex-mulher e à filha dele.
A denúncia narra que, em uma primeira ocasião, o homem quebrou móveis na residência das familiares, precisou ser contido pela Polícia Militar e, após breve calmaria e a saída dos policiais do local, ameaçou ambas de morte.
Por causa disso, foi proferida ordem judicial de afastamento em favor delas. No entanto, 13 dias depois, o réu voltou à casa, quando teria quebrado a porta de entrada e dito que só sairia por ordem policial.
Em primeiro grau, ele foi condenado pelos crimes de ameaça e invasão de domicílio. O colegiado de segundo grau entendeu, contudo, que a prova produzida em contraditório judicial não sustentava a sentença.
Versões contraditórias
Em juízo, o homem alegou que não sabia das medidas protetivas e que havia ameaçado se suicidar, e não matar a ex-mulher e a filha. Já as duas “apresentaram declarações diversas das inicialmente apresentadas e contraditórias entre si, incapazes de infirmar a negativa do acusado”, segundo a relatora, desembargadora Fátima Gomes.
As familiares reforçaram o comportamento agressivo do homem quando ingeria álcool, mas não confirmaram a ameaça pela qual ele foi sentenciado. Além disso, divergiram sobre o descumprimento da protetiva.
“Por fim, reforçando a asserção do réu de que não tinha conhecimento acerca das medidas protetivas, tem-se o laudo confirmatório de que a assinatura aposta no mandado não partiu do punho do acusado”, escreveu a magistrada, sustentando que não haveria, portanto, como imputar ao homem o descumprimento da ordem e a invasão domiciliar.
Atuou na causa a advogada Bianca Venancio Lopes de Oliveira.
Processo 1500157-61.2023.8.26.0334
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