Gravidade abstrata

TJ-PA revoga prisão preventiva de acusado de estelionato por fundamentação precária

 

10 de outubro de 2024, 12h31

A prisão preventiva deve ser fundamentada por elementos concretos que demonstrem a necessidade de manutenção do réu na prisão, já que a medida não pode ser tomada baseada apenas na gravidade abstrata do crime cometido ou mera presunção de risco à ordem pública. 

Desembargadores acolheram argumentação da defesa para revogar prisão preventiva

Desembargadores acolheram argumentação da defesa para revogar prisão preventiva

Esse foi o entendimento do juízo da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará para revogar a prisão preventiva de um homem acusado de estelionato. 

Ao decidir, o relator da matéria, desembargador Rômulo José Ferreira Nunes, acolheu a tese da defesa de que o réu sofreu constrangimento ilegal, já que houve ausência de individualização da conduta e fundamentação precária na decisão que decretou a preventiva.

O julgador também lembrou que  o réu é primário, possui residência fixa e trabalho lícito, e que os fatos que lhe são imputados, relativos a um único caso de estelionato, não configuram a necessidade de sua segregação cautelar.

“Considerando que o paciente é primário, tem bons antecedentes, trabalha em serviços gerais, o delito imputado foi praticado sem violência, ou grave ameaça e como inexiste condenação anterior, descumprimento de medidas protetivas ou dúvida sobre sua identidade, não sustentam os requisitos da prisão preventiva previstos no artigo 313, do CPP, razão pela qual me inclino pela aplicação de medidas cautelares do artigo 319, do CPP, a serem implementadas pelo juízo de primeiro grau”, resumiu. 

O réu foi representado pelo advogado Diego Bezerra Bastos e pelo criminalista Fábio Menezes Ziliotti, que sustentou oralmente no julgamento. 

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Processo 0812921-54.2024.8.14.0000

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