Tema delicado

Supremo começa a julgar ações contra política antimanicomial do CNJ

 

10 de outubro de 2024, 17h49

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quinta-feira (10/10) quatro ações que questionam a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

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Resolução do CNJ que instituiu Política Antimanicomial do Judiciário foi questionada

A sessão desta quinta foi reservada às manifestações das partes e dos amigos da corte. O julgamento propriamente dito ocorrerá em data posterior, a ser marcada pela corte.

Na resolução, o CNJ prevê o fechamento de manicômios judiciários e a transferência de internos para atendimento nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) do Sistema Único de Saúde (SUS).

A medida foi questionada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7.389, 7.454 e 7.566 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.076.

Elas foram apresentadas, respectivamente, pelo partido Podemos, pela Associação Brasileira de Psiquiatria, pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e pelo partido União Brasil. As quatro ações são relatadas pelo ministro Edson Fachin.

Sem atribuição

Os autores das ações argumentam que o CNJ extrapolou suas atribuições ao editar a Resolução 487/2023. De acordo com os pedidos, as diretrizes estabelecidas pelo conselho alteram a aplicação de normas do Código Penal, como a previsão de medida de segurança de internação (artigo 96, I) e a exigência de perícia médica psiquiátrica para avaliação e modificação dessa medida, o que só poderia ser feito por meio de lei federal.

Eles também alegam que a implementação da resolução privaria as pessoas que precisam ser internadas em estabelecimentos médicos psiquiátricos do direito de restaurar sua saúde mental.

Os autores apresentaram uma nota de entidades médicas afirmando que a norma possibilitaria a soltura de pessoas sem condições de conviver em sociedade, o que representaria violação do direito à segurança pública, bem como da proteção da família, da criança e do adolescente.

Outro argumento é o de que o fim dos estabelecimentos manicomiais atingiria direitos fundamentais das pessoas presas e submetidas a medidas de segurança, contrariando os parâmetros estabelecidos pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Por fim, eles dizem que o número de CAPs e de unidades e profissionais especializados em saúde mental é insuficiente para atendimento da demanda atual de pacientes de saúde mental, situação que seria agravada com a implementação da resolução.

Destinada ao Judiciário

O CNJ, por sua vez, sustentou que a resolução é direcionada ao Poder Judiciário e regulamenta disposições já previstas pela Lei 10.216/2001 e pela Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com o objetivo de proteger o direito fundamental à saúde das pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial no âmbito do processo penal e da execução da medida de segurança.

O órgão também informou que os tribunais terão até 29 de novembro para pedir a prorrogação dos prazos para implementação da resolução.

ADI 7.389
ADI 7.454
ADI 7.566
ADPF 1.076

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