Orçamento Secreto

STF mantém suspensa execução de emendas de comissão e de relator

 

10 de outubro de 2024, 21h11

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, manteve suspensa a execução de emendas parlamentares de comissão (RP8) e de valores remanescentes de emendas de relator (RP9). Em decisão proferida em arguição de descumprimento de preceito fundamental, o magistrado ressaltou que a execução só será viável quando os Poderes Legislativo e Executivo cumprirem inteiramente as determinações do Plenário do STF, que considerou inconstitucional a prática do chamado “orçamento secreto”.

Ministro Flávio Dino na sessão plenária.

Para o ministro Flávio Dino, situação continua “grave” e “inaceitável”

“Verifico que permanece o grave e inaceitável quadro de descumprimento da decisão do Plenário do STF que, em 2022, determinou a adequação das práticas orçamentárias ao disposto na Constituição Federal”, destacou o ministro.

Mais cedo, o tribunal promoveu a segunda audiência de conciliação sobre a matéria, ocasião em que os Poderes Executivo e Legislativo responderam questionamentos do ministro Dino sobre as providências adotadas para garantir a transparência e rastreabilidade das emendas de comissão (RP8) e de relator (RP9).

O ministro destacou que o Poder Legislativo se limitou a apontar soluções que devem ser definidas em um projeto de lei complementar, mas cuja tramitação ainda não foi iniciada. O Congresso também não indicou parlamentares que deixaram de prestar informações sobre os repasses.

Executivo não garante

Já o Poder Executivo informou que 56% das emendas não foram identificadas e que o governo não consegue garantir a precisão dos dados até o Legislativo disponibilizá-los.

Em sua decisão, Dino recordou que, ao declarar inconstitucional o chamado “orçamento secreto”, o Supremo definiu que toda alocação de recursos públicos, independentemente de sua destinação orçamentária, deve cumprir os requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade, de forma “a assegurar o controle institucional e social do orçamento público”.

O ministro reforçou que as ações sobre o tema serão levadas a Plenário assim que sejam apresentados nos autos os dados requisitados e o novo marco regulador da matéria compatível com a Constituição Federal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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ADPF 854

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