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Juíza autoriza abertura de falência de empresa sem bens para penhora

 

10 de outubro de 2024, 7h33

Sem localizar bens para a penhora, a juíza Renata Martins de Carvalho, da 17ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, autorizou, no final do mês de setembro, a expedição de certidão para abertura de um processo de falência de uma construtora.

Homem de roupa social contando moedas em pequenhas pilhas.

Advogado cobra honorários de construtora há três anos, mas buscas só localizaram valores irrisórios

“Trata-se de uma medida judicial inovadora, pois autoriza o credor a solicitar a falência da empresa devedora, através da adoção de medida coercitiva e restritiva de direitos para cobrança da dívida”, diz o advogado André Fausto Soares.

A decisão da juíza foi tomada em uma ação na qual Soares cobra honorários sucumbenciais da empresa. Nos últimos três anos, em todas as tentativas de localização de bens da construtura, a Justiça encontrou apenas valores irrisórios.

O advogado ressalta que a empresa é uma das maiores de seu ramo no país, tem capital aberto em bolsa de valores e informa em seu site um patrimônio líquido multimilionário.

Processo 0033516-70.2021.8.26.0100

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