Nulidade das provas

André Mendonça tranca inquéritos contra governador Cláudio Castro

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10 de outubro de 2024, 21h59

Investigações envolvendo autoridade com prerrogativa de foro não apenas limitam qual é o juízo competente sobre o caso, mas, antes de tudo, qual órgão do Ministério Público pode atuar no inquérito e na negociação e formalização de acordo de delação premiada.

Inquéritos contra o governador Cláudio Castro estavam no STJ

Esse entendimento é do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que trancou nesta quinta-feira (10/10) duas investigações contra o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, que estavam no Superior Tribunal de Justiça.

O ministro entendeu que as provas são nulas porque o acordo de delação foi firmado com o Ministério Público do Rio, e não pelo Ministério Público Federal, que seria o órgão competente para atuar no caso, por se tratar de pessoa com prerrogativa de foro.

Para o ministro, “o Judiciário não pode validar condutas persecutórias em evidente desrespeito aos parâmetros estabelecidos pelas normas definidoras de competência”.

As investigações tratam de supostos crimes de corrupção e peculato cometidos pelo governador. Segundo o MP do Rio, ele desviou recursos de contratos da Fundação Leão XIII.

Decisão

Mendonça declarou nulos todos os atos envolvendo a delação premiada de Marcus Vinícius de Azevedo da Silva, ex-assessor de Castro; reconheceu a ineficácia probatória da delação e de depoimentos do empresário Bruno Campos Salem; e determinou o trancamento dos inquéritos.

Segundo ele, as apurações tiveram início com depoimentos prestados por Marcus Vinícius perante instâncias inferiores, sendo que a competência no caso, de início, pertencia ao Superior Tribunal de Justiça.

Se “bem analisadas as informações angariadas” nas investigações, no entanto, diz o ministro, o caso seria de suposta organização criminosa para financiamento de campanhas, o que atrairia ainda a competência da Justiça Eleitoral.

“A incompetência é manifesta porque (i) à época do primeiro, segundo e terceiro depoimentos de Marcus Vinícius, o paciente já era governador em exercício; (ii) à época do quarto depoimento, o paciente já era governador efetivo”, diz trecho da decisão.

Ainda segundo o magistrado, ao identificar que o caso poderia implicar agentes detentores de foro por prerrogativa de função, o MP-RJ deveria ter remetido a matéria para apreciação da Procuradoria-Geral da República.

“Em enfoque complementar, não se pode deixar de observar que a incompetência, no caso, também se dá em razão da matéria. Isso porque, bem analisadas as informações angariadas no âmbito dos múltiplos procedimentos instaurados, verifica-se que o objetivo inicial que impulsionou a formação da alegada organização criminosa consistia no patrocínio de campanhas eleitorais de candidatos que pudessem prover benefícios futuros.”

Acusações contra Castro

Em delação, Marcus Vinícius de Azevedo e Silva relatou supostos repasses de propina ao político quando ele ocupava os cargos de vereador e vice-governador.

A Polícia Federal afirma que as irregularidades ocorreram durante a execução dos projetos Novo Olhar, Rio Cidadão, Agente Social e Qualimóvel. Segundo a apuração, uma organização criminosa “penetrou nos setores públicos assistenciais sociais” do estado com o objetivo de obter vantagem econômica.

No Habeas Corpus apresentado ao Supremo, a defesa do político questionou o indiciamento, afirmando que Castro não foi ouvido sobre as suspeitas de crime. Defendem o governador os advogados Daniel Bialski, Bruno Garcia Borragine, Luís Felipe D’Alóia, Bruna Luppi L. Moraes e André Bialski.

“Felizmente o ministro André Mendonça, firme e coerente com as posições da Suprema Corte, reconheceu os vícios dos inquéritos e, como consequência, declarou a nulidade e o trancamento das investigações”, disse Bialski.

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HC 231.735

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