VIOLOU A LEI E PERDEU

TRE-RJ declara Marcelo Crivella inelegível por abusos na eleição de 2020

 

9 de outubro de 2024, 18h34

Por entender que o ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella fraudou licitações para financiar sua malsucedida campanha à reeleição em 2020 via caixa dois, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio o condenou nesta terça-feira (8/10) pela prática de abuso de poder político e econômico e conduta vedada.

Crivella perdeu reeleição à Prefeitura do Rio em 2020, para Eduardo Paes

Com isso, a corte tornou Crivella — que é deputado federal pelo Republicanos-RJ — inelegível até 2028. Ele também terá de pagar multa de R$ 106.410.

De acordo com o relator do processo, desembargador eleitoral Rafael Estrela, Crivella comandou um esquema na Prefeitura do Rio que movimentou ilegalmente R$ 50 milhões, envolvendo aliciamento de empresários e fraude em licitações. Os objetivos eram o enriquecimento ilícito e a perpetuação no poder, segundo o magistrado. O operador do esquema era o empresário Rafael Alves, que também foi declarado inelegível até 2028 e multado em R$ 106.410.

Mesmo sem posto na prefeitura, Rafael Alves negociava apoio político de diversos empresários em sala na sede da Riotur (empresa de turismo do município do Rio de Janeiro), presidida por seu irmão, Marcelo Alves, disse Estrela. Entre os benefícios oferecidos em troca de vantagens econômicas estava o favorecimento em licitações e no recebimento de ordens de pagamento da administração municipal, além da nomeação para cargos em comissão.

“As atividades conduzidas pelos investigados visavam a um fim comum: atendimentos aos compromissos de campanha em 2016 e galgar ao cargo em 2020. Os chamados ‘investimentos’ tratados nos diálogos estabelecidos (entre Rafael Alves e empresários) nada mais são que valores recebidos ilicitamente, retornado a eles a título de propina, revertidos em proveito pessoal para enriquecimento patrimonial”, destacou o relator.

Manipulação de licitação

Conforme o magistrado, houve manipulação da licitação para a contratação do grupo Assim Saúde pelo Previ-Rio (instituto de previdência e assistência do município do Rio de Janeiro). O relator ressaltou que Rafael Alves criou empresas de fachada, algumas com sócios laranjas, para simular prestação de serviço diversos à Assim Saúde.

“As empresas Bem Viver e Sacha Produções, das quais Rafael Alves e seu pai Aldano Alves eram sócios, receberam total de 79 pagamentos, totalizando R$ 14.185.000, sem que qualquer serviço fosse prestado”, afirmou o magistrado.

Estrela destacou que o recebimento de valores por serviços não efetivamente prestados era comum e englobava outras empresas não formalmente relacionadas a Rafael Aves, mas sempre passava pelo seu crivo de operacionalização, como as empresas AGMT Corretora de Seguros de Vida, Previdência e Saúde e Zello Corretora de Seguros de Vida.

De acordo com o processo, o esquema de corrupção e direcionamento de licitações também aconteceu no âmbito da Rioluz (companhia municipal de energia e iluminação) e da Secretaria de Ordem Pública. Rafael Alves também negociou propina com diversas empresas para que ganhassem prioridade no pagamento de valores devidos pelo Tesouro municipal, em burla à ordem cronológica do pagamento.

Para o desembargador eleitoral Rafael Estrela, ficou inequívoco que os atos praticados caracterizam desvio de finalidade, tendo em vista que a máquina pública não foi utilizada em prol do interesse público, mas para a prática de atividades ilícitas, direcionadas a projeto político com finalidade eleitoreira. “Rafael Alves agia em comunhão de desígnios e sob a aquiescência do então prefeito.” Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Com informações da assessoria de imprensa do TRE-RJ.

Processo 0601673-36.2020.6.19.0229

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