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TJ-SP extingue penas de policiais militares responsáveis pelo massacre do Carandiru

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9 de outubro de 2024, 11h54

Depois de o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerar constitucional o indulto de Natal concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aos responsáveis pelo massacre do Carandiru, a 4ª Câmara de Direito Criminal da mesma corte declarou, na última quarta-feira (2/10), a extinção das penas de todos os policiais militares envolvidos.

Antiga Casa de Detenção de São Paulo, conhecida como Carandiru

Em 1992, PMs invadiram Casa de Detenção durante rebelião e mataram 111 presos

O caso diz respeito ao massacre ocorrido em 1992 na antiga Casa de Detenção de São Paulo, conhecida como Carandiru. Na ocasião, detentos do Pavilhão 9 iniciaram uma rebelião, cuja resposta estatal foi uma violenta incursão de tropas da Polícia Militar dentro do presídio. O saldo foi de 111 presos assassinados pelos policiais.

A 4ª Câmara havia recebido diversos recursos dos PMs, que foram condenados em primeira instância pelo Tribunal do Júri há mais de dez anos.

Os argumentos das defesas sequer foram analisados pelo desembargador Roberto Porto, relator do caso. Isso porque todos contestavam aspectos do júri que já foram validados pelo Superior Tribunal de Justiça.

Assim, restava apenas a análise das penas. Mas os magistrados não tiveram outra alternativa a não ser aplicar o indulto de Bolsonaro, devido à recente decisão do Órgão Especial que o validou.

Histórico

Os PMs envolvidos no massacre foram acusados por 111 homicídios qualificados e cinco tentativas de homicídio. Ao todo, 120 agentes foram denunciados, mas apenas 79 foram levados ao júri.

O caso foi separado de acordo com o andar do pavilhão de atuação de cada PM e as mortes em cada pavimento da Casa de Detenção. As ocorrências foram registradas em quatro pavimentos. Além disso, os autos foram desmembrados com relação a um policial.

Por isso, entre 2013 e 2014, aconteceram cinco julgamentos diferentes no Tribunal do Júri. A maioria dos réus (73) foi condenada a penas de 48 a 624 anos de prisão em regime fechado, além de perdas dos cargos públicos.

Em 2016, a 4ª Câmara do TJ-SP anulou os julgamentos e determinou novo júri. Os desembargadores entenderam que as decisões contrariaram as provas dos autos.

Já em 2021, a 5ª Turma do STJ restabeleceu as condenações e ordenou que o TJ-SP prosseguisse com o julgamento dos recursos dos réus. Na ocasião, os ministros concluíram que o júri analisou tanto as teses das defesas quanto da acusação, que eram válidas e embasadas.

Perdoados

No final de 2022, o então presidente Bolsonaro editou um decreto que concedeu perdão a agentes de segurança condenados, ainda que de forma provisória, por crimes cometidos há mais de 30 anos e que ainda não eram considerados hediondos.

Entre os favorecidos pelo Decreto 11.302/2022, estavam os responsáveis pelo massacre de Carandiru. À época do massacre, o homicídio qualificado não era considerado crime hediondo. Isso mudou apenas em 1994, dois anos depois dos crimes.

No início de 2023, a 4ª Câmara do TJ-SP enviou o caso do Carandiru ao Órgão Especial, para análise de uma possível inconstitucionalidade do indulto.

Poucos meses depois, o Órgão Especial suspendeu sua análise para esperar a decisão do Supremo Tribunal Federal em uma ação na qual o então procurador-geral da República, Augusto Aras, contestava o decreto de Bolsonaro. A ministra Rosa Weber, então presidente do STF, já havia suspendido o indulto em liminar.

Já no último mês de junho, o ministro Luiz Fux, relator da ação, determinou o prosseguimento do julgamento no TJ-SP. Em agosto, o Órgão Especial declarou a constitucionalidade do decreto.

Na ocasião, os desembargadores ressaltaram que uma lei penal mais severa não pode retroagir. Como os crimes ainda não eram considerados hediondos em 1992, os magistrados consideraram que o perdão estava justificado. A decisão transitou em julgado no final de setembro.

A decisão final sobre o caso caberá ao Supremo, que ainda não julgou o mérito do indulto concedido por Bolsonaro aos policiais condenados pelo massacre.

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Processo 0338975-60.1996.8.26.0001

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