Pedido de tempo

STF suspende análise sobre legitimidade do MP em assuntos desportivos

 

9 de outubro de 2024, 19h36

O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quarta-feira (9/10) o julgamento que analisa a possibilidade de o Ministério Público (MP) atuar em assuntos de entidades desportivas. O ministro Flávio Dino pediu vista.

Prédio da CBF

Julgamento do Supremo será decisivo para o futuro da CBF

De início, a corte julgaria apenas se manteria a liminar do ministro Gilmar Mendes que recolocou Ednaldo Rodrigues na presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Porém, Gilmar, relator do caso, propôs que o referendo de liminar se tornasse julgamento de mérito.

Houve até o momento apenas o voto do próprio relator. Gilmar entendeu que o Ministério Público tem legitimidade para atuar em assuntos referentes às entidades desportivas e à prática do desporto quando houver ofensa a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, bem como quando entender ser necessária a proteção do patrimônio público social e cultural brasileiro.

Gilmar também propôs que a corte estabeleça como inadmissível a atuação estatal, incluído o Judiciário, em questões meramente interna corporis das entidades desportivas, em particular no que diz respeito ao autogoverno dessas associações.

Entenda o caso

Em janeiro deste ano, Gilmar suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que destituiu Rodrigues do comando da CBF. A corte de segunda instância anulou o termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público e a entidade que permitiu a eleição do dirigente. No lugar dele, foi nomeado um interventor, não reconhecido pela Federação Internacional de Futebol (Fifa) como representante da CBF.

A discussão de mérito é mais ampla do que a destituição de Rodrigues do comando da CBF: na ação, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) sustentou que a anulação do TAC contraria o artigo da Constituição que assegura a autonomia das entidades desportivas, além de violar as prerrogativas constitucionais do Ministério Público. A discussão também envolve a possibilidade de o Judiciário interferir em assuntos internos da entidade.

O PCdoB pediu a suspensão da “eficácia de todas as decisões, proferidas pelo Poder Judiciário, que interfiram, direta ou indiretamente, em assuntos ligados à autonomia das entidades esportivas, notadamente aquelas ligadas à auto-organização e à autodeterminação”.

Voto de Gilmar

No voto lido na sessão desta quinta, Gilmar afirmou que o MP tem legitimidade para intervir em assuntos referentes às entidades desportivas e à prática do desporto no país e que a atuação do Judiciário deve se restringir às hipóteses em que leis desportivas contrariam a Constituição.

Ele também ressalvou os casos em que a atuação estatal se baseia em investigação de ilícitos penais e administrativos ligados às entidades desportivas.

“Ressalte-se, por oportuno, que a legitimidade do Ministério Público para atuar em assuntos referentes às entidades desportivas e à prática do desporto se mostra salutar com ainda maior intensidade no que se refere à esfera extrajudicial, tendo em vista que as medidas dessa natureza, em especial a celebração de TACs, tendem a privilegiar a consensualidade”, disse o decano do STF.

Ao justificar a necessidade de intervenção mínima na autogestão das entidades, o ministro afirmou que a Constituição Federal garante a elas “um certo grau de autogoverno”.

Quanto ao caso concreto, Gilmar entendeu que a cautelar deve ser mantida porque houve intervenção indevida do TJ-RJ em assuntos internos da CBF e porque o afastamento do presidente pode prejudicar a entidade, já que o interventor proposto pelo tribunal de segunda instância não é reconhecido pela Fifa.

ADI 7.580

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