Saco de maldades

CCJ da Câmara aprova pacote de projetos para emparedar ministros do STF

 

9 de outubro de 2024, 21h46

Em mais um capítulo da tensão entre os Poderes da República, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9/10) um pacote de medidas para emparedar ministros do Supremo Tribunal Federal. 

Pacote de emparedamento do STF foi colocado em votação após despacho de Arthur Lira em retaliação a suspensão das emendas pix

Presidente da Câmara, Arthur Lira acelerou votação na CCJ da casa

A ofensiva parlamentar contra a mais alta corte de Justiça do país é uma reação à suspensão das emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao orçamento da União, até que o Congresso edite novos procedimentos para que a liberação dos recursos observe os requisitos de transparência, rastreabilidade e eficiência. 

Emendas impositivas são todas as emendas individuais de transferência especial (PIX), emendas individuais de transferência com finalidade definida ou emendas de bancadas.

Decisões monocráticas esvaziadas

Um dos projetos aprovados pela CCJ é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/21, que limita as decisões monocráticas no STF e em tribunais superiores.

Oriunda do Senado, a PEC 8/21 proíbe decisões individuais que suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes dos Poderes Executivo e Legislativo (Câmara e Senado).

O texto também limita decisões individuais à suspensão de eficácia de lei durante o recesso do Judiciário, em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, com prazo de 30 dias para o julgamento colegiado após o fim do recesso.

A PEC também estabelece o prazo de seis meses para o julgamento de ação que peça declaração de inconstitucionalidade de lei, após o deferimento de medida cautelar — depois desse prazo, ela passará a ter prioridade na pauta do STF.

Supervisão parlamentar do STF

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/24, por sua vez, permite ao Congresso Nacional suspender decisões do Supremo. 

Conforme o texto, aprovado por 38 votos a 12, se o Congresso considerar que o STF ultrapassou o exercício adequado de sua função de guarda da Constituição, poderá sustar a decisão por meio do voto de dois terços dos integrantes de cada uma de suas casas legislativas (Câmara e Senado), pelo prazo de dois anos, prorrogável uma única vez por mais dois anos.

O STF só poderá manter sua decisão pelo voto de quatro quintos dos parlamentares. A PEC também estabelece a inclusão automática, na pauta dos tribunais, de liminar pedindo que o colegiado analise decisão tomada individualmente.

Cartão vermelho para ministro

Além das propostas de emenda à Constituição, a CCJ também aprovou um projeto de lei que permite ao Congresso Nacional instaurar processo de impeachment de ministros do STF que supostamente “usurparem” a competência das casas legislativas. 

O texto, aprovado por 36 votos a 12, é um substitutivo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) ao Projeto de Lei 4754/16, do ex-deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). A proposta ainda depende de análise pelo Plenário da Câmara e, depois, da aprovação do Senado.

A proposta original estabelecia apenas a inclusão, na lista dos crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal, “usurpar competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo.”

De acordo com o texto apresentado por Gaspar, passam a ser crimes de responsabilidade dos ministros:

— Usurpar mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica as competências do Poder Legislativo, criando norma geral e abstrata de competência do Congresso Nacional;

— Valer-se de suas prerrogativas a fim de beneficiar, indevidamente, a si ou a terceiros;

— Divulgar opinião em meio de comunicação sobre processos pendentes de julgamento; 

— Exigir, solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função; e

— Violar mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, a imunidade parlamentar.

A proposta muda a lei que define os crimes de responsabilidade (Lei 1.079/50). Com informações da Agência Câmara.

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