Furto com fraude

TJ-SP condena homem a seis anos de reclusão por roubar dinheiro de prefeitura

 

8 de outubro de 2024, 18h17

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação imposta pela 32ª Vara Criminal da Barra Funda, proferida pela juíza Juliana Guelfi, e redimensionou a pena de réu para seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de furto qualificado por fraude eletrônica e corrupção ativa.

Funcionária da prefeitura confirmou que os pagamentos nunca são feitos por PIX, como ocorreu no caso da fraude

De acordo com os autos, o acusado acessou a conta da Prefeitura de Novais (SP) de forma indevida e transferiu cerca de R$ 124 mil. No mesmo dia, sacou parte do dinheiro em agência bancária. Ao ser abordado por policiais, o réu ofereceu a quantia para que os agentes “esquecessem o assunto”.

Na decisão, o desembargador Marcelo Semer apontou que o acusado acessou a conta em que os valores foram depositados e “fez novas transferências e saques, evidenciando seu papel central para a consecução e efetiva conclusão da empreitada criminosa”.

prova é segura no sentido de que houve uma subtração, mediante fraude por dispositivo eletrônico ou informático, de valores da conta bancária do Município de Novais (SP), conforme se depreende do depoimento da testemunha, tesoureira da prefeitura”, afirmou o magistrado.

A testemunha, disse o desembargador, “explicou de forma clara ser a única responsável pela gestão da conta, e que, no dia dos fatos, não havia realizado nenhum pagamento (que, inclusive, costuma sefeito por Ted, nunca Pix)”.

Completaram o julgamento os desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto Augusto de Siqueira. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.

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Processo 1514661-70.2021.8.26.0228

 

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