Tema delicado

STF começa a julgar na quinta-feira ações contra política antimanicomial do CNJ

 

8 de outubro de 2024, 21h22

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começará a julgar na quinta-feira (10/10) quatro ações que questionam uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Fachada do Supremo Tribunal Federal, sede do STF

Análise da matéria pelo Supremo começará nesta quinta-feira

Entre as medidas previstas pelo CNJ, estão o fechamento dos manicômios judiciários e a transferência de internos para atendimento nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) do Sistema Único de Saúde (SUS).

A questão é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7.389, 7.454 e 7.566 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.076.

Elas foram apresentadas, respectivamente, pelo partido Podemos, pela Associação Brasileira de Psiquiatria, pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e pelo partido União Brasil. As quatro ações são relatadas pelo ministro Edson Fachin.

Atribuições do CNJ

 Os autores das ações alegam que, ao editar a Resolução 487/2023, o CNJ extrapolou suas atribuições. Segundo esse argumento, as diretrizes alteram a aplicação de normas do Código Penal, como a previsão de medida de segurança de internação (artigo 96, I) e a exigência de perícia médica psiquiátrica para avaliação e modificação dessa medida, o que só poderia ser feito por meio de lei federal.

Também alegam que a implementação da resolução privaria as pessoas que precisam ser internadas em estabelecimentos médicos psiquiátricos do direito de restaurar sua saúde mental. 

Os autores das ações apresentam ainda nota de entidades médicas afirmando que a norma possibilitaria a soltura de pessoas sem condições de conviver em sociedade, o que representaria violação do direito à segurança pública, bem como da proteção da família, da criança e do adolescente.

Outro argumento é o de que o fim dos estabelecimentos manicomiais atingiria direitos fundamentais das pessoas presas e submetidas a medidas de segurança, contrariando os parâmetros estabelecidos pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Também se alega que o número de CAPs e de unidades e profissionais especializados em saúde mental seria insuficiente para atendimento da demanda atual de pacientes de saúde mental, situação que seria agravada com a implementação da resolução.

Destinada ao Judiciário

O CNJ, por sua vez, sustenta que a resolução é direcionada ao Poder Judiciário e regulamenta disposições já previstas pela Lei 10.216/2001 e pela Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com o objetivo de proteger o direito fundamental à saúde das pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial no âmbito do processo penal e da execução da medida de segurança.

O CNJ também informou que os tribunais terão até 29 de novembro para pedir a prorrogação dos prazos para implementação da resolução.

A sessão desta quinta-feira começa com a leitura do relatório pelo ministro Fachin. Depois, haverá as sustentações orais das partes, da Procuradoria-Geral da República e dos terceiros interessados, associações e organizações que trazem aspectos técnicos que contribuem para elucidar o tema em discussão.

Seguindo a nova metodologia adotada pelo tribunal para casos complexos, a discussão de mérito será feita em sessão posterior, para que os ministros tenham mais tempo para refletir sobre a questão e levar em conta as sustentações apresentadas. Com informações da assessoria de comunicação do STF.

ADI 7.389
ADI 7.454
ADI 7.566
ADPF 1.076

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