Opinião

Proteção da biodiversidade e a principal discussão no Judiciário

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8 de outubro de 2024, 13h22

Biodiversidade é o termo utilizado para descrever todas as formas de vida e as relações nas quais uma espécie afeta de modo direto as outras. No caso do Brasil, faz-se necessário uma discussão jurídica aprofundada sobre o tema em razão de ser este um país com dimensões continentais a abrigar uma das maiores biodiversidades do planeta.

Essa discussão, naturalmente, impõe ao Poder Judiciário a regulamentação da proteção da biodiversidade, envolvendo principalmente o Código Florestal e a Lei da Mata Atlântica, legislações estas que visam a preservação dos biomas e a garantia do uso sustentável dos recursos naturais.

Em 2021, foi sancionada a Lei nº 14.285/2021, que transferiu para os municípios a responsabilidade por definir as APPs (áreas de preservação permanente) de mata ciliar. À época, houve preocupação de vários setores ligados ao meio ambiente, que passaram a entender a possibilidade de os municípios reduzirem e flexibilizarem as faixas marginais de proteção dos recursos hídricos de 30 metros indicada no atual Código Florestal, interpretação que violaria preceitos constitucionais, posto que a proteção ambiental é considerada de interesse nacional.

Pauta Verde

No Supremo Tribunal Federal, foi ajuizada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.146, com a finalidade de anular a flexibilização contida na Lei nº 14.285/2021, sob a premissa de que haveria uma inversão na lógica do regime constitucional de repartição de competências, uma vez que as leis ambientais e municipais podem somente garantir mais rigor às normas já instituídas pelo ordenamento jurídico.

A referida ADI entra no conjunto de processos denominado “Pauta Verde” do STF, que cobram medidas governamentais no combate ao desmatamento ilegal da Amazônia, planos para preservação dos biomas Amazônia e Pantanal, litigância climática estratégica, exploração de grutas, lapas e abismos, dentre outros.

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As medidas tuteladas pela “Pauta Verde” buscam, além da proteção da biodiversidade, a uniformização das decisões dos tribunais superiores, garantindo segurança jurídica a todos os interessados. Essas medidas também vão de encontro com os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) inseridos na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

Desafio

No entanto, importante considerar a situação vivenciada pela maioria dos municípios que se desenvolveram às margens de um corpo hídrico onde essa APP se encontra antropizada e suas margens consolidadas, quando não retificadas. São trechos, muitas vezes, sem qualquer permeabilidade ou com ganho ambiental. Considerando o atual Código Florestal, edificações existentes nessa projeção de 30 metros estariam irregulares, impactando propriedades sob o argumento de que em Direito Ambiental não se tem direito adquirido.

Sem sombra de dúvidas será um desafio o julgamento dessas matérias, haja vista haver de um lado o interesse de atores do poder público e do setor do agronegócio e, do outro, agências e organizações não-governamentais (ONGs) na luta pela preservação do meio ambiente e dos recursos naturais.

Caberá ao STF analisar tais questões com ética e prudência, sopesando o direito e garantias, sobretudo por conta do cerne da discussão e da possibilidade de que eventual flexibilização reflita em danos irreversíveis que poderão ser causados pela ação humana caso não haja uma regulamentação ambiental que, de fato, sirva como uma salvaguarda para a proteção da natureza.

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