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Juiz manda prefeitura de Barretos contratar mais caminhões-pipa

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8 de outubro de 2024, 19h16

O juiz Matheus de Souza Parducci Camargo, da 3ª Vara Cível da Comarca de Barretos (SP), determinou, em caráter liminar, que o município e a autarquia responsável pelo fornecimento de água na cidade ampliem em 20% o número de caminhões-pipa para abastecer a população local.

caminhão-pipa de água em barretos

Prefeitura de Barretos opera caminhões-pipa com água para abastecer a população do município

O município está em situação de emergência por falta de água desde o dia 10 de agosto, quando foi expedido decreto municipal para tomada de medidas excepcionais por 180 dias, e convive com racionamento parcial.

A decisão judicial atendeu a pedido de concessão de tutela de urgência em uma ação popular ajuizada pelo advogado Aurélio Okada. Além do município e do Serviço Autônomo de Água e Esgosto de Barretos (Saaeb), também são partes do processo a prefeita da cidade, Paula Lemos (PSD), e o superintendente da autarquia, Marcelo da Cunha Borges.

Omissão contra estiagem

O autor da ação alega omissão das partes contrárias em implementar políticas públicas para solucionar o problema da falta de água, a não ser a imposição de racionamento. A crise tem se repetido a cada ano nos períodos de estiagem, com agravamento associado às mudanças climáticas e, agora, ao fenômeno La Niña.

Desde o começo de abril, a quantidade de chuva acumulada na cidade é de 10,46 milímetros, segundo o Centro Integrado de Informações Agrometeorológicas (Ciiagro). A título de comparação, a cidade de Campinas (SP), que vive sua pior seca desde 2014, somou 181,86 mm de precipitação no mesmo período.

A inicial da ação também narra que, em 16 de setembro, uma Comissão Parlamentar de Inquérito instalada na Câmara Municipal passou a apurar a crise e o não cumprimento de um dispositivo da legislação municipal que previu o represamento de um córrego, o Pitangueira, para garantir a captação de água superficial nos meses sem chuva.

Aumento do abastecimento

Ao acolher a ação popular, o juiz destacou que os documentos acostados à inicial sustentam a alegação de que “a causa do desabastecimento não se resume ao longo período de estiagem que afeta a região, mas também envolve problemas relacionados à gestão do sistema de captação e distribuição da água, bem como a omissão do Poder Público Municipal”.

Para incrementar o número de caminhões-pipa, ele determinou que a prefeitura recorra a convênios com outros municípios ou à contratação de veículos particulares. A medida deve perdurar até que o excesso de demanda identificado por solicitações ao Saaeb se regularize, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A prefeitura e o Saaeb ainda devem garantir a suspensão de captação de água do Córrego Pitangueiras por particulares, para que o volume seja dedicado ao abastecimento de toda a população.

Pedidos por caminhão-pipa

O advogado autor da ação diz que a resolução do problema exige ainda acompanhamento ativo. “É necessário que toda a população que está sofrendo com a falta d’água acesse os canais do Saaeb para solicitar caminhão-pipa.”

Essa solicitação pode ser feita via WhatsApp, por meio do número (17) 3321-5300. O advogado sugere ainda que seja enviado um comprovante do pedido a um grupo por meio do qual ele reúne provas para sustentar a ação popular.

Clique aqui para ler a decisão
1009824-25.2024.8.26.0066

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