Laudo médico compatível com violência policial basta para anular flagrante, diz STJ
7 de outubro de 2024, 16h30
Se a violência policial alegadamente sofrida por um suspeito é corroborada por laudo médico, não é possível dar valor probante à palavra dos policiais que participaram diretamente da diligência. O flagrante é, portanto, nulo.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus para relaxar a prisão de um homem que foi preso em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.
Ele pertenceria a uma organização criminosa atuante em Pernambuco. No dia da prisão, desobedeceu a ordem de parada dada por policiais e tentou fugir pulando muros e telhados das casas vizinhas. Foi preso e flagrado guardando entorpecentes em casa.
Depois de detido, ele foi submetido a exame no Instituto Médico Legal, onde relatou que foi agredido por policiais com um soco no rosto, além de asfixiado. Os policiais colocaram um saco em sua cabeça e apertaram seu pescoço, levando-o a desmaiar por três vezes.
O laudo produzido atesta que as lesões na região labial e cervical são compatíveis com a violência narrada. Afirma, ainda, que o suspeito tinha outros machucados em outros locais do corpo, referentes a uma queda de moto sofrida dias antes.
Ao analisar o caso, juiz de primeiro grau e Tribunal de Justiça de Pernambuco entenderam que restam dúvidas acerca da agressão policial, diante do histórico de lesões sustentado pelo suspeito.
Violência policial configurada
Relator no STJ, o desembargador convocado Otávio Almeida de Toledo apontou que o caso é de nulidade das provas, por conta do nexo de causalidade entre a agressão policial alegada e o resultado do laudo médico.
“Não é cenário de isolada alegação de violência sofrida pelo investigado, mas de relato cuja compatibilidade com as lesões apresentadas pelo paciente restou constatada em prova documental nos autos”, pontuou o relator.
O voto cita precedentes do STJ para concluir que não é possível dar valor probante à palavra dos policiais que participaram diretamente da diligência.
O reconhecimento da nulidade poderia levar ao trancamento da ação penal. Apesar disso, a operação policial integrou conjunto amplo de diligências praticadas por várias equipes em outras localidades.
Por esse motivo, o relator optou por devolver o caso para que o juízo de primeiro grau avalie se há outras provas não anuladas pela decisão do STJ que indiquem a responsabilização penal do suspeito.
A concessão do Habeas Corpus, além de anular as provas decorrentes da agressão policial, deu ainda ordem para substituição da prisão por medidas cautelares alternativas.
A defesa técnica foi feita pelos advogados Mayra Joanne Marinho e Wilibrando Bruno Albuquerque de Araújo.
HC 876.910
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