PROGRESSÃO DE PENA

Alexandre concede regime semiaberto a ex-deputado Daniel Silveira

 

7 de outubro de 2024, 21h10

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a progressão de pena do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) para o regime semiaberto. 

Na decisão, o magistrado sustentou que o réu preenche todos os requisitos legais exigidos para a progressão ao regime semiaberto. Ele destacou que Silveira já cumpriu 25% da pena de oito anos e nove meses de prisão a que foi condenado, tem estudado e trabalhado pela remição da pena e comprovou o pagamento de multa de R$ 271 mil. 

Ex-deputado federal teve a progressão para o regime semiaberto autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF

Ex-deputado federal obteve a progressão da pena para o regime semiaberto

Já em relação aos critérios subjetivos, o ministro apontou que o exame criminológico de Silveira teve resultado positivo para progressão de pena.

“O sentenciado reconhece a própria responsabilidade acerca do delito, bem como a legitimidade da pena que lhe foi imputada, avaliando como inadequado seu comportamento à época dos fatos e afirmando o intento de não mais cometê-los”, diz trecho do laudo. 

Daniel Silveira também reconheceu que adotou uma postura ofensiva e que não poderia insuflar terceiros por meio de seus discursos, uma vez que era uma pessoa pública. 

Por fim, Alexandre determinou que a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro tome as providências cabíveis para a transferência do ex-deputado para colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

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EP 32

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