Opinião

Superestimação de Marçal não se sustenta diante de sua ignorância sobre a Justiça Eleitoral

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6 de outubro de 2024, 11h12

O fenômeno Pablo Marçal, que tem sido amplamente superestimado em diversos círculos, revela uma série de limitações que merecem ser analisadas com cuidado. Apesar da percepção generalizada de sua inteligência e capacidade, é importante destacar que suas ações e decisões muitas vezes não refletem a profundidade necessária para compreender as complexidades do sistema jurídico brasileiro.

Um ponto crucial a ser considerado é a importação do estilo de atuação de figuras como Donald Trump. Embora essa estratégia possa ter funcionado em um contexto norte-americano, é fundamental reconhecer que a legislação dos Estados Unidos difere substancialmente da brasileira.

Nos EUA, a cultura jurídica é marcada por uma abordagem mais flexível em relação a certos aspectos legais, enquanto no Brasil, a rigidez das normas e a estrutura do sistema judiciário impõem desafios únicos.

Um exemplo claro dessa diferença é a existência da Justiça Eleitoral no Brasil, que não tem equivalente nos Estados Unidos. A daqui é caracterizada por sua rigorosidade e por um conjunto de regras que visam garantir a lisura e a transparência dos processos eleitorais.

Marçal, ao desconsiderar essa realidade, demonstra uma falta de compreensão sobre a importância e o funcionamento desse sistema, o que, certamente, comprometerá suas estratégias e ações.

As ações estratégicas de Marçal de concitar o público a propagar fatos sabidamente inverídicos, notadamente nas redes sociais, esbarram na jurisprudência consolidada pelo Tribunal Superior Eleitoral que veda o uso indevido dos meios de comunicação social.

Cancelamento ou cassação

Em situações análogas, os ministros da corte decretaram ou o cancelamento do registro de candidatura do infrator ou a cassação do diploma do eleito, com a consequente perda do mandato e imposição de sanção de inelegibilidade.

Outro aspecto importante a ser ressaltado é que a penalidade pelo uso indevido dos meios de comunicação pode atingir os seguidores que aderem ao ilícito. Os apoiadores que dolosamente compartilham mentiras podem figurar como réus em eventuais ações e consequentemente ficarem inelegíveis por oito anos (inciso XIV do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90).

É evidente que a superestimação de Marçal não se sustenta diante da análise crítica de suas práticas e da falta de adaptação ao contexto jurídico brasileiro. O candidato, muito provavelmente, praticou atos sem prévio conhecimento da legislação que rege as eleições brasileiras.

A imprudência de Pablo, consubstanciada em ataques sórdidos, é reflexo de sua imaturidade política e de sua negligência em tomar conhecimento da legislação. O candidato corre um sério risco de ficar inelegível, fato que revela, indubitavelmente, que Marçal não é bom entendedor de leis e nem de marketing.

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