Golpe baixo

Marçal é condenado a apagar suposto laudo médico que associa Boulos a uso de cocaína

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5 de outubro de 2024, 12h36

O juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou neste sábado (5/10) que o coach Pablo Marçal (PRTB), candidato a prefeito da cidade de São Paulo, exclua de seus perfis em redes sociais um suposto laudo médico que indicaria uso de cocaína pelo também candidato Guilherme Boulos (PSOL).

Marçal divulgou em suas redes laudo que apontaria uso de cocaína por Boulos

Um vídeo apresentando o documento foi divulgado nas redes de Marçal nesta sexta (4/10). No pedido, Boulos afirmou que o laudo, resultado de uma suposta internação em 19 de janeiro de 2021, é falso, assinado por um médico que já morreu e que não tinha especialidade cadastrada no site do Conselho Federal de Medicina.

Ele também argumentou que a clínica que teria constatado o suposto uso de cocaína é de Luiz Teixeira da Silva, apoiador de Marçal. Ele já atendeu ao coach e tem vídeo publicado com o candidato a prefeito.

Segundo a decisão, “há plausibilidade nas alegações” de que o caso envolve documento falso. O juiz determinou a exclusão imediata do material de todas as redes de Marçal e do podcast Inteligência Ltda, que entrevistava o candidato no momento em que Boulos divulgou vídeo contestando a veracidade do laudo.

O que diz Boulos

O candidato do PSOL afirma que o documento é falso e traz diversos dados incorretos, como o número de seu RG. Ele também diz que Teixeira da Silva, sócio da clínica Mais Consultas, que aparece no documento, é amigo de Marçal e já foi preso por falsificação de diploma e de ata de colação de grau.

O documento também tem erros de português, e é assinado por médico já morto, o que, segundo Boulos, foi feito para que ninguém pudesse ser responsabilizado. O candidato disse que pedirá a prisão de Marçal por forjar um documento falso dias antes das eleições municipais.

Ainda segundo o candidato, no dia da suposta internação, ele fez uma transmissão ao vivo e publicou diversos tuítes. No dia seguinte, gravou vídeos em uma ação do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST) na Favela do Vietnã, na Zona Sul de São Paulo.

Reportagem publicada pelo jornal Folha de S.Paulo neste sábado afirma que o documento é falso.

Uso indevido de meios de comunicação

Segundo o advogado Fernando Neisser, especialista em Direito Eleitoral, se for comprovada a elaboração e divulgação de laudo falso, Marçal pode responder por uso indevido de meio de comunicação social.

“É um fato muito grave, ainda mais pela repercussão que Marçal tem nas redes. Isso configura uso indevido de meios de comunicação social, caso semelhante ao do ex-deputado Fernando Francischini, que foi cassado pelo TSE pela divulgação de fatos sabidamente inverídicos”, explica Neisser.

“Isso leva à possibilidade de ajuizamento de uma ação de investigação judicial eleitoral que pode cassar candidatura, impedir uma eventual diplomação e posse de Pablo Marçal se ele vier a ser eleito. Além disso, há o cometimento de vários crimes. Além de injúria, calúnia e difamação eleitoral, pode haver a divulgação de fato sabidamente inverídico, falsidade documental para fins eleitorais e possivelmente associação criminosa. Estando em flagrante delito, pode levar mesmo um candidato a ser preso às vésperas da eleição.”

Francischini, citado pelo advogado, foi o primeiro político a perder o mandato por disseminação de fake news eleitoral via redes sociais. Ele foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral em outubro de 2021 por fazer uma live afirmando que as urnas eletrônicas foram fraudadas nas eleições de 2018.

Cassação

Guilherme Barcelos, especialista em Direito Eleitoral, afirma que, se comprovado o uso indevido de meio de comunicação social, pode haver pedido de impugnação de candidatura e , em último caso, a imposição de sanção de inelegibilidade.

“Não trataríamos, na espécie, de impugnação da candidatura, mas, sim, de uma demanda acusatória, cuja procedência, aí, sim, poderia ensejar a cassação do registro de candidatura do cidadão/candidato, ou mesmo do diploma, caso eleito, assim como a imposição de sanção de inelegibilidade.”

Boulos disse em suas redes que também pedirá a prisão de Marçal. O especialista, no entanto, não acredita que o caso pode levar à detenção do candidato.

“Não parece viável falar-se em prisão, todavia, preventiva ou provisória. Não seria sequer mesmo razoável, penso”, explicou Barcelos.

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Processo 0600553-23.2024.6.26.0002

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