Acabou a brincadeira

Alexandre intima Marçal por utilização do X durante bloqueio

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5 de outubro de 2024, 18h39

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou neste sábado (5/10) que o candidato a prefeito de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) preste depoimento à Polícia Federal em até 24 horas por utilizar o X durante o bloqueio da plataforma no país.

Ministro Alexandre de Moraes 2024

Alexandre apontou possível cometimento de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação

A decisão afirma haver indício de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação e que a conduta pode, em tese, “acarretar a cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade”.

A intimação ocorreu após a PF encaminhar ofício afirmando que foi identificada “intensa atividade” nos últimos dias no perfil de Marçal no X.

Em uma das publicações, o candidato divulgou um suposto laudo médico que indicaria que Guilherme Boulos, também candidato à prefeitura paulistana, teria usado cocaína em 2021. Há indícios de que o documento foi forjado.

“Ressalta-se que o uso sistemático deste perfil na data de hoje, bem como nos dias anteriores, se amolda à hipótese de monitoramento de casos extremados, em que usuários utilizam subterfúgios para acessar e publicar na plataforma X, de forma sistemática e indevida, com a finalidade de propagar desinformação em relação às eleições de 2024”, diz Alexandre na decisão.

Segundo o ministro, a conduta de Marçal caracteriza, em tese, “abuso do poder econômico” e “uso indevido dos meios de comunicação, sendo grave a afronta à legitimidade e normalidade do pleito eleitoral”.

Além de determinar o depoimento, Alexandre enviou cópia da decisão à ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

O X foi bloqueado em 30 de agosto, após descumprir uma série de decisões do Supremo sobre o bloqueio de perfis e não pagar multas.

“Laudo”

Em uma das publicações feitas no X, Marçal duvulgou um suposto laudo médico que indicaria o uso de cocaína por Guilherme Boulos. O candidato do PSOL afirma que o documento, que indicaria uma internação em janeiro de 2021, é falso, assinado por um médico que já morreu. A filha desse médico veio a público para afirmar que o pai nunca trabalhou na clínica que aparece no documento e que a assinatura não é dele.

O caso fez o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinar a exclusão do perfil de Marçal no Instagram e abertura de inquérito para apurar o episódio.

Na decisão, o juiz das garantias afirma haver indícios de divulgação de fatos sabidamente inverídicos, conduta com pena de dois meses a um ano de detenção; difamação (pena de três meses a um ano); e falsificação de documento (pena de até cinco anos).

“Trata-se de notícia de fatos concretamente graves, perpetrados às vésperas do pleito eleitoral, em tese, com o nítido propósito de interferir no ânimo do eleitor, mediante divulgação, em rede social, com extensa repercussão, de documento médico falso”, diz o julgador.

Segundo ele, a conta de Marçal no Instagram está sendo usada para a divulgação de “fatos inflamantes e inverídicos” a respeito de Boulos, com o “nítido propósito de interferir no ânimo do eleitor e no pleito eleitoral” deste domingo (6/10).

“A propaganda eleitoral deve assegurar a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, mas, mutatis mutandis, a sua inviolabilidade não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas”, prosseguiu o juiz.

Uso indevido de meios de comunicação

Segundo o advogado Fernando Neisser, especialista em Direito Eleitoral, se for comprovada a elaboração e divulgação de laudo falso, Marçal pode responder por uso indevido de meio de comunicação social.

“É um fato muito grave, ainda mais pela repercussão que Marçal tem nas redes. Isso configura uso indevido de meios de comunicação social, caso semelhante ao do ex-deputado Fernando Francischini, que foi cassado pelo TSE pela divulgação de fatos sabidamente inverídicos”, explica Neisser.

“Isso leva à possibilidade de ajuizamento de uma ação de investigação judicial eleitoral que pode cassar candidatura, impedir uma eventual diplomação e posse de Pablo Marçal se ele vier a ser eleito. Além disso, há o cometimento de vários crimes. Além de injúria, calúnia e difamação eleitoral, pode haver a divulgação de fato sabidamente inverídico, falsidade documental para fins eleitorais e possivelmente associação criminosa. Estando em flagrante delito, pode levar mesmo um candidato a ser preso às vésperas da eleição.”

Francischini, citado pelo advogado, foi o primeiro político a perder o mandato por disseminação de fake news eleitoral via redes sociais. Ele foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral em outubro de 2021 por fazer uma live afirmando que as urnas eletrônicas foram fraudadas nas eleições de 2018.

Cassação

Guilherme Barcelos, especialista em Direito Eleitoral, afirma que, se comprovado o uso indevido de meio de comunicação social, pode haver pedido de impugnação de candidatura e, em último caso, a imposição de sanção de inelegibilidade.

“Não trataríamos, na espécie, de impugnação da candidatura, mas, sim, de uma demanda acusatória, cuja procedência, aí, sim, poderia ensejar a cassação do registro de candidatura do cidadão/candidato, ou mesmo do diploma, caso eleito, assim como a imposição de sanção de inelegibilidade.”

Boulos disse em suas redes que também pedirá a prisão de Marçal. O especialista, no entanto, não acredita que o caso pode levar à detenção do candidato.

“Não parece viável falar-se em prisão, todavia, preventiva ou provisória. Não seria sequer mesmo razoável, penso”, explicou Barcelos.

Clique aqui para ler a decisão de Alexandre
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