Não vem que não tem

X deposita valor de multas em conta errada e continua bloqueado

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4 de outubro de 2024, 18h14

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou em decisão desta sexta-feira (4/10) que o X depositou incorretamente o valor devido em multas e determinou que a plataforma transfira o montante para a conta bancária correta.

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X foi bloqueado em 30 de agosto pelo ministro Alexandre de Moraes

A decisão foi tomada depois de o X informar ao Supremo que pagou integralmente os R$ 28,6 milhões devidos em multas. O pagamento é uma exigência para que a rede social seja desbloqueada no Brasil.

No despacho, Alexandre afirmou que o depósito do valor foi feito em uma conta na Caixa Econômica Federal. A transferência, no entanto, afirma o ministro, deveria ter sido feita para a conta do Banco do Brasil que está vinculada aos autos. Ele também disse que o X tem pleno conhecimento de qual é a conta certa.

“O depósito do valor de R$ 28.600.000,00 não foi realizado corretamente na conta vinculada a estes autos, em que pese sua existência ser de pleno conhecimento da requerida em face dos bloqueios e depósitos realizados anteriormente, conforme certidão da Secretaria Judiciária.”

Desbloqueio pode demorar

Na decisão, o ministro determinou que o X faça o depósito na conta certa e que, feita a transferência, a Secretaria Judiciária certifique o cumprimento integral do pagamento das multas.

A decisão também indicou que, depois que as multas forem pagas, a ordem de desbloqueio não será rápida. Isso porque Alexandre determinou que a Procuradoria-Geral da República se manifeste quanto aos pedidos do X, e eventual desbloqueio deve aguardar o posicionamento da PGR.

O X deve R$ 18,3 milhões em multas por descumprimento de decisões judiciais, em sua maioria envolvendo a recusa em bloquear perfis na rede; R$ 10 milhões por ter voltado a funcionar no país nos dias 19 e 23 de setembro, a despeito da ordem de bloqueio; e R$ 300 mil pelo descumprimento de decisões por parte da representante legal da empresa no país, a advogada Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição.

X recua

Em um primeiro momento, pouco depois da ordem de bloqueio, em 30 de agosto, a empresa de Elon Musk disse que não cumpriria “ordens ilegais” do STF. De lá para cá, no entanto, colocou o rabo entre as pernas por entender que Alexandre não recuaria.

A Starlink teve as contas bloqueadas após o X deixar o Brasil sem pagar o equivalente a R$ 18 milhões em multas. De imediato, a empresa de internet de Musk bateu o pé e não barrou o acesso de seus usuários ao X, e recorreu contra o bloqueio. Depois, acabou recuando.

Depois da Starlink, foi a vez de o X voltar atrás: em 26 de setembro, a empresa enviou ao Supremo uma cópia das procurações societárias outorgadas à advogada Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição, que passaria a ser sua representante legal no Brasil.

A empresa também mandou ao STF uma cópia da alteração do contrato social do X Brasil, em que figura a nova representante legal, e uma certidão do Banco Central que comprovaria a regularidade da situação da empresa.

Na petição encaminhada ao Supremo, os advogados do X afirmaram que a rede adotou “todas as providências indicadas”.

Na sequência, solicitaram o “restabelecimento da plataforma para acesso dos seus usuários em território nacional, com a consequente expedição de ofício à Anatel, para que cessem as medidas de bloqueio”.

Bloqueio do X

Alexandre determinou o bloqueio do X em 30 de agosto. O ministro mandou intimar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre a decisão, para que suspendesse o funcionamento da rede no país, assim como as empresas que prestam serviços de internet.

Na decisão, Alexandre afirmou que o X optou por desrespeitar expressamente as decisões judiciais brasileiras e extinguiu a subsidiária nacional da empresa para ocultar-se do ordenamento jurídico e das decisões do Poder Judiciário.

A medida foi tomada depois de Elon Musk demitir todos os empregados brasileiros da empresa e anunciar o fim das operações no país.

O X culpou as decisões de Alexandre que determinaram a retirada do ar de conteúdos e de perfis. Desde então, o Supremo deixou de conseguir intimar a rede de suas decisões.

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Pet 12.404

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