Novo episódio

Tribunal arbitral barra transmissão de ações da Eldorado pela Paper Excellence

 

4 de outubro de 2024, 19h56

O tribunal arbitral da Câmara de Comércio Internacional (CCI) decidiu nesta sexta-feira (4/10) que as ações da Eldorado Brasil Celulose detidas pela companhia indonésia Paper Excellence não podem ser transmitidas. A decisão vale até que a disputa entre a J&F Investimentos e a Paper Excellence pelas ações da Eldorado seja finalizada.

Caso envolve disputa sobre o controle da Eldorado Brasil Celulose

Na arbitragem, é analisado um pedido da J&F para que o contrato de compra e venda de ações da Eldorado seja integralmente desfeito.

A empresa afirma que houve o descumprimento de obrigações contratuais e a prestação de falsas informações por parte da Paper Excellence quando houve a aquisição.

Segundo a decisão desta sexta, a empresa indonésia fica proibida de fazer qualquer transmissão das ações que detém da Eldorado, seja como forma de desinvestimento ou como garantia para levantar novos recursos.

Também foi determinada a distribuição de dividendos mínimos obrigatórios de 2023 a seus acionistas, no prazo de dez dias.

No entanto, a Paper terá de devolver os valores recebidos no decorrer da arbitragem caso a decisão final determine a devolução das ações ao grupo J&F.

A decisão foi tomada em uma arbitragem iniciada no ano passado e que corre em sigilo. Com ela, serão distribuídos até R$ 560,5 milhões em proventos.

O valor corresponde a 25% do lucro líquido apurado em 2023, que foi de R$ 2,35 bilhões. A distribuição de dividendos mínimos é prevista na Lei das S.A (Lei 6.404/1976).

Disputa bilionária

A disputa entre a J&F e a Paper Excellence é uma das maiores do país e se arrasta desde 2017. A empresa brasileira vendeu 49,41% da Eldorado para a Paper Excellence em 2017, por R$ 3,8 bilhões. O contrato incluía a opção de compra da empresa toda, por R$ 15 bilhões, válida por um ano. E a multinacional só poderia adquirir o restante das ações, 50,59%, depois de assumir as dívidas da empresa.

Esgotado o prazo, a Paper não havia liberado as garantias (ativos da J&F que lastreavam os empréstimos feitos para a estruturação da Eldorado).

Pouco antes, sem perspectiva de conseguir o dinheiro para a operação, a Paper entrou na Justiça para pedir o controle imediato da Eldorado e prazo indeterminado para quitar a compra. O juiz do caso, então, percebendo a artimanha nada ortodoxa, negou os pedidos da Paper.

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