Suspense esticado

Bloco 4 do CNU tem divulgação de resultados suspensa por vazamento

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4 de outubro de 2024, 21h21

O juiz federal Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal Cível da SJDF, concedeu liminar para suspender os efeitos da prova do Bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), e, assim, barrar a divulgação de resultados do certame, prevista para a próxima terça-feira (8/10).

sala de aula com pessoas sentadas em mesas

Bloco 4 do CNU teve cerca de 329 mil candidatos inscritos

Penteado acolheu o pedido feito por meio de ação popular ajuizada contra a União e a banca que aplicou o concurso público, a Fundação Cesgranrio, em função do vazamento da prova em uma escola em Recife.

O autor alegou violação dos princípios da moralidade, da isonomia e da impessoalidade, além de comprometimento da lisura do certame.

Engano na distribuição

O concurso teve a aplicação de uma prova de conhecimentos gerais pela manhã e uma outra, de temas específicos, à tarde. Contudo, na escola em que houve a irregularidade, parte dos candidatos recebeu a segunda prova no período matutino e, segundo o autor da ação, chegou a iniciar a resolução das questões antes de o engano ser percebido.

Já a União alega que o erro foi percebido antes, a tempo de as provas serem recolhidas e colocadas de volta em envelope lacrado sem que o sigilo das informações fosse afetado.

No entanto, foram anexados aos autos o e-mail de uma candidata que presenciou o engano e uma ligação dela à organização do concurso, nos quais narrou que o sigilo foi, sim, violado. Ela disse, inclusive, que a primeira questão da prova tratava de “motivação”, o que o julgador do caso reconheceu ser verdade.

“As provas dos autos indicam que os fatos não se limitaram à violação do malote com os cadernos de questões, mas avançaram para o vazamento do conteúdo das próprias questões, o que, ao tempo em que viola a isonomia entre os candidatos, contamina o prosseguimento do concurso com a pecha da imoralidade, exigindo-se, assim, a pronta atuação do Judiciário no caso concreto”, escreveu o julgador.

Bloco de AFT

O Bloco 4 do CNU é o referente a Trabalho e Saúde do Servidor, com 971 vagas em disputa, incluindo 900 para o cargo de auditor fiscal do trabalho (AFT), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Entre os blocos com exigência de ensino superior, era o mais concorrido, com índice de 339,7 candidatos para cada vaga e um total de 329.811 inscritos. Apenas para concorrer ao cargo de AFT, estiveram presentes nos locais de aplicação de prova 166.350 pessoas.

A decisão da Justiça Federal não veta a divulgação dos resultados dos outros blocos de provas do CNU.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1072606-86.2024.4.01.3400

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