Agravo não é via adequada para contestar decisão baseada em perícia
4 de outubro de 2024, 7h49
Modificar uma decisão judicial amparada por perícia demanda reexame de provas, o que é inviável em agravo de instrumento, sob pena de violação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Esse foi o entendimento do ministro Sérgio Kukina, do STJ, para negar provimento a um agravo que questionava decisão que julgou improcedente uma ação civil pública do Ministério Público.
Conforme os autos, o MP questionou a ocupação de terreno supostamente localizado em uma área de preservação permanente (APP) no loteamento Aldeia da Baleia, em São Paulo.
Entre os pedidos do MP, estavam a cessação de atividades no local, a recuperação do terreno utilizado e o pagamento de indenização por danos ambientais e morais coletivos.
Laudo pericial
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou a ação improcedente com base em laudo pericial que constatou que o imóvel não está localizado em uma APP, mas em região urbana consolidada.
Ao negar provimento ao recurso do MP, o ministro apontou que a decisão do TJ-SP foi baseada em conjunto probatório robusto, que incluía perícia técnica, e que o provimento do agravo demandaria reanálise de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, que estabelece que “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”.
O escritório Finocchio & Ustra atuou em defesa dos titulares do loteamento.
Clique aqui para ler a decisão
AREsp 2.448.774
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