CAMINHO ERRADO

Agravo não é via adequada para contestar decisão baseada em perícia

 

4 de outubro de 2024, 7h49

Modificar uma decisão judicial amparada por perícia demanda reexame de provas, o que é inviável em agravo de instrumento, sob pena de violação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 

Esse foi o entendimento do ministro Sérgio Kukina, do STJ, para negar provimento a um agravo que questionava decisão que julgou improcedente uma ação civil pública do Ministério Público.

STJ reitera decisão que julgou improcedente ACP sobre área de preservação ambiental

STJ reitera decisão que julgou improcedente ação sobre área de preservação ambiental em SP

Conforme os autos, o MP questionou a ocupação de terreno supostamente localizado em uma área de preservação permanente (APP) no loteamento Aldeia da Baleia, em São Paulo. 

Entre os pedidos do MP, estavam a cessação de atividades no local, a recuperação do terreno utilizado e o pagamento de indenização por danos ambientais e morais coletivos.

Laudo pericial

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou a ação improcedente com base em laudo pericial que constatou que o imóvel não está localizado em uma APP, mas em região urbana consolidada. 

Ao negar provimento ao recurso do MP, o ministro apontou que a decisão do TJ-SP foi baseada em conjunto probatório robusto, que incluía perícia técnica, e que o provimento do agravo demandaria reanálise de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, que estabelece que “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”.

O escritório Finocchio & Ustra atuou em defesa dos titulares do loteamento. 

Clique aqui para ler a decisão
AREsp 2.448.774

 

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!