VIOLÊNCIA DE GÊNERO

TRE nega registro de candidatura de Rodrigo Amorim a prefeito do Rio

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3 de outubro de 2024, 18h17

Uma condenação por órgão colegiado por crime eleitoral ou contra a dignidade sexual impede candidatura a cargo eletivo. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, por unanimidade, indeferiu nesta quinta-feira (3/10) o registro de candidatura de Rodrigo Amorim (União Brasil) à prefeitura carioca.

Rodrigo Amorim foi condenado pelo TRE-RJ por violência política de gênero

Apesar da decisão, o nome de Amorim estará nas urnas na eleição de domingo (6/10). A defesa do deputado estadual informou que apresentará recurso com efeito suspensivo para que o candidato do União Brasil participe do debate que será promovido na noite desta quinta pela TV Globo.

Em maio, o TRE-RJ condenou Amorim pelo crime de violência política de gênero cometido contra a vereadora trans Benny Briolly (PSOL), de Niterói.

Em discurso proferido na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), em 17 de maio de 2022, Amorim chamou a parlamentar de “boizebu” e “aberração da natureza”, entre outras ofensas.

O deputado foi condenado à pena de um ano, quatro meses e 13 dias de prisão, que acabou sendo convertida em multa de 70 salários mínimos e prestação de serviços à população em situação de rua. Essa foi a primeira condenação por violência política de gênero na Justiça Eleitoral.

No começo de setembro, a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 125ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, indeferiu a candidatura de Rodrigo Amorim. Porém, ela voltou atrás e permitiu a candidatura ao verificar que o recurso do deputado ao TRE-RJ tinha obtido efeito suspensivo.

Hipótese de inelegibilidade

Os desembargadores do TRE-RJ apontaram que Rodrigo Amorim se enquadra na hipótese de inelegibilidade estabelecida pelo artigo 1º, I, “e”, 4 e 9, da Lei Complementar 64/1990.

O dispositivo estabelece que são inelegíveis para qualquer cargo, por oito anos após o cumprimento de pena, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por crimes eleitorais punidos com pena privativa de liberdade e contra a vida e a dignidade sexual.

O pedido de impugnação da candidatura foi feito pela coligação O Rio Merece Mais, do candidato à prefeitura Tarcísio Motta, que inclui os partidos PSOL, Rede e PCB, e pelo Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro.

Processo 0600672-95.2024.6.19.0125

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