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Pedido de vista adia decisão sobre candidatura de Garotinho a vereador

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3 de outubro de 2024, 21h15

Um pedido de vista do Ministério Público Eleitoral suspendeu, nesta quinta-feira (3/10), o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro sobre o pedido de registro da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos), ex-governador do Rio, a vereador na capital. A corte não divulgou quando o caso voltará a ser julgado. A eleição ocorrerá no próximo domingo (6/10).

Anthony Garotinho, político fluminense

Garotinho ainda não sabe se poderá concorrer a vereador no domingo

O TRE-RJ avaliava recurso do político contra o indeferimento de sua candidatura. Uma liminar do ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão, concedida nesta quarta (2/10), sustou a pena de suspensão dos direitos políticos de Garotinho.

Na sessão da corte eleitoral fluminense, a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira argumentou que a decisão do STJ não é relativa ao caso que levou ao indeferimento do registro. Na dúvida, ela pediu vista.

Idas e vindas

Em setembro, a 125ª Zona Eleitoral do Rio indeferiu o pedido de registro da candidatura de Garotinho por causa de uma condenação por improbidade administrativa em 2018, o que torna o ex-governador inelegível por oito anos. Dessa forma, e de acordo com a decisão, ele estaria impedido de exercer qualquer cargo político até 2026.

Segundo o MPE, Garotinho foi condenado por participar de um esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde nos anos de 2005 e 2006. Na ocasião, ele era secretário de governo e sua mulher, Rosinha Matheus, ocupava o cago de governadora.

Na sessão de terça (1º/10), o TRE-RJ manteve a impugnação da candidatura de Garotinho. Um dia depois, porém, Salomão sustou a pena de suspensão dos direitos políticos.

Antes disso, em 20 de agosto, o ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça Eleitoral do Rio que impedia o ex-governador de concorrer nas eleições municipais deste ano. A decisão de Zanin foi tomada em Habeas Corpus que pediu a nulidade das provas em que se baseou a condenação por improbidade administrativa e vale até o julgamento final.

Processo 0600870-35.2024.6.19.0125

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